DÍVIDAS PÚBLICAS PROTESTADAS

Frederico Alberto Blaauw

 

Cartórios de Protesto, por todo o Brasil, não param de crescer. A cada dia aumenta o protesto de dívidas com entes públicos, elevando bastante os valores recuperados.

Para se ter uma ideia dos valores recuperados, até outubro/19, devedores da União, estados e municípios, pagaram 2 bilhões, na cobrança via protesto, o que representa crescimento de 67%, em comparação com o ano anterior.

O Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil explica o substancial aumento, pela adoção do protesto, por estados e municípios, à melhoria do sistema, na localização de devedores, pelos cartórios de protesto.

O protesto pelo Poder Público tem crescido muito, porque a recuperação é rápida, sobre evitar a judicialização, sempre lenta e demorada.

Alguns estados, dentre eles São Paulo, criaram sistema eletrônico, para buscar endereços viáveis de contribuintes inadimplentes. Cerca de 120 mil devedores de IPVA e 30 mil de ICMS, levados a protesto em 1918, estavam com endereço errado. A Procuradoria do Estado, por meio do sistema, conseguiu a localização de 80% deles.

O que permitiu a maior recuperação de créditos foi o aprimoramento do sistema de comunicação, com os cartórios e as estratégias de cobrança de maior destaque, o que permitiu parcelamentos de 7,5 bilhões e execuções forçadas de 6,2 bilhões.

A Procuradoria Geral Federal foi a pioneira, protestando empresas e pessoas físicas; só no DNIT os créditos chegaram a 3,45 bilhões, dentre penalidades aplicadas a motoristas que cometeram infrações, nas rodovias federais.

A modalidade de cobrança, via protesto, é mais interessante e rápida, pois o protesto ocorre em 03 dias e grande parte do crédito público é recuperado.

A Prefeitura Municipal de Piracicaba, a exemplo de outras, poderia agilizar a cobrança de tributos municipais, adotando a sistemática do protesto, para cobrar o IPTU, o ISS e o ITBI, melhorando a arrecadação municipal, pois o protesto tem demonstrado ser o mecanismo mais eficaz, rápido e econômico de arrecadação.

Obviamente, não está o ente público totalmente isento de responsabilidade, pela reparação de eventual dano, ao adotar o protesto extrajudicial, como estratégia já chancelada pelos tribunais.

 

Frederico Alberto Blaauw é mestre em Direito Comercial, advogado e consultor de empresas, professor de Direito Empresarial

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Rolar para cima