Câmara de Piracicaba terá programas de saúde ocupacional

Gilmar Rotta garante que qualidade vai refletir no atendimento ao público – Crédito: Sidney Jr.

 

A Câmara de Vereadores de Piracicaba irá implantar o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) e o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA). As medidas seguem as adequações exigidas pelo e-Social, que começou a ser instituído há dois anos, e também as normas do INSS (Instituto Nacional de Seguro Social) e da Secretaria Especial da Previdência e Trabalho, ligada ao Ministério da Economia.

 

Além de alcançar o pleno atendimento à legislação trabalhista e previdenciária, o objetivo dos programas é a melhoria da qualidade de vida dos colaboradores, o desenvolvimento de um ambiente de trabalho saudável e a diminuição dos riscos associados às atividades desempenhadas na Casa de Leis.

 

Segundo o presidente Gilmar Rotta (MDB), a legislação federal prevê que todos os trabalhadores devem ter o controle de sua saúde de acordo com os riscos a que estão expostos. “Seja uma empresa privada ou órgão público, a obrigação de elaborar os programas é do empregador. Como uma Casa de Leis, não podemos nos furtar de nossa responsabilidade, especialmente quando a qualidade no ambiente de trabalho dos servidores reflete diretamente no atendimento à população”, diz Gilmar.

 

Para a implementação dos programas, a Câmara abriu a primeira licitação de 2020, com o edital já disponível para consulta no Portal da Transparência. O objetivo é contratar uma empresa para prestação de serviços especializados em engenharia e medicina do trabalho e de saúde ocupacional para aproximadamente 265 servidores efetivos e comissionados e estagiários, lotados em diversas áreas.

 

O prazo de duração dos serviços será de 12 meses, a contar da assinatura do contrato, sendo declarada a vencedora do pregão presencial a empresa que apresentar o menor preço por funcionário. A concorrência acontece no dia 11 de fevereiro, às 9h, na sala de reuniões do segundo andar do prédio anexo (rua São José, 547, Centro).

 

Junto do PCMSO e do PPRA, os serviços a serem contratados pela Câmara são a elaboração de laudo técnico das condições ambientais de trabalho e dos laudos de insalubridade e periculosidade por função.

 

A vencedora da licitação para o PCMSO e o PPRA deverá ainda prestar assessoria e consultoria à Câmara na implantação das medidas de controle, incluindo estratégia e metodologia de ação para a prevenção dos riscos, assim como a avaliação da eficácia das medidas após implantadas.

 

O QUE DIZ A LEI 

A Norma Reguladora 7 estabelece a obrigatoriedade de elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do PCMSO, com o objetivo de promoção e preservação da saúde do conjunto dos seus trabalhadores.

 

Tem caráter de prevenção, mapeamento precoce e diagnóstico dos agravos a saúde dos trabalhadores, além da constatação dos casos de doenças profissionais ou danos irreversíveis causados por riscos do trabalho ou quaisquer situações ligadas ao ambiente de trabalho.

 

Já o PPRA está previsto na Norma Reguladora 9 e visa levantar os riscos físicos, químicos e biológicos e os riscos ergonômicos e de acidentes existentes no ambiente de trabalho e definir medidas de controle que neutralizem ou minimizem os agentes agressivos à saúde dos servidores.

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