TÍTULO DE “CIDADÃO PIRACICABANO” VILIPENDIADO!

 

A nossa Câmara Municipal, o Poder Legislativo de Piracicaba, que já teve entre seus Membros e Presidentes, nada mais, nada menos do que um Prudente de Moraes,   criou uma forma legal de homenagear aquelas pessoas que, não tendo nascido em seu território, aqui aportaram e se destacaram em suas ações em prol da comunidade piracicabana, outorgando-lhes o Título de Cidadão(ã) Piracicabano(a).

É o que está estabelecido na Resolução nº 01/2023, em seu Artigo 4º. Inciso I: “Art. 4º A concessão de Títulos Honoríficos e Medalhas de Mérito Legislativo ficam disciplinados da seguinte forma:

I – O Título Honorífico de “Cidadão(ã) Piracicabano(a)” será outorgado a cidadão(ã) reconhecidamente idôneo(a), natural de outro Município, que preste ou tenha prestado relevantes serviços à comunidade piracicabana;”

Numa Norma bem “enxuta” e clara estão estabelecidos os critérios que deverão ser rigorosamente observados  para a propositura de concessão da referida honraria. Ao ser protocolada na Câmara uma propositura dessa natureza, inicialmente ela deve passar pelo crivo rigoroso da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, composta por três Vereadores e devidamente assessorada pelo Departamento Jurídico da Câmara para uma minuciosa análise destinada a avaliar se ela satisfaz plenamente, de forma concreta e não subjetiva, os critérios estabelecidos na Norma legal. Se a proposta não satisfaz tais critérios, a Comissão deve exarar um Parecer Contrário à sua tramitação. Esse Parecer deve ir a votação no Plenário da Câmara e serve como orientação jurídica, legal para a consciência do voto de cada Vereador. Se o Parecer Contrário da Comissão for acatado no Plenário, a Propositura será arquivada e não seguirá a tramitação legislativa.

Quando uma Propositura tem o Parecer Contrário derrubado no Plenário e segue sua tramitação até a votação final, caso aprovada, ela poderá ser contestada junto ao Poder Judiciário e ser anulada.

Pois bem, acaba de acontecer um caso bastante divulgado na mídia em que a honrosa Câmara Municipal de Prudente de Moraes e de tantos outros nobres Vereadores, outorgou o Título de “Cidadão Piracicabano” ao Senhor Flávio Bolsonaro, um político que nunca fez nada de concreto pela comunidade piracicabana e talvez, nem conheça a nossa Noiva da Colina. E estes mesmos Vereadores já outorgaram o mesmo Titulo Honorífico de “Cidadão Piracicabano” ao seu Pai, Senhor Jair Bolsonaro, que hoje se encontra preso, condenado que foi pelo Poder Judiciário a mais de vinte e sete anos de prisão por golpe de estado contra a democracia. Qual é o sentimento que toma conta de cada um de nós piracicabanos, ao vermos um “Cidadão Piracicabano” preso por crimes contra a Pátria?

Os Vereadores que votam favoravelmente à concessão dessas honrarias, com o único objetivo de projetar na mídia o nome de um pré-candidato ao cargo de Presidente da República, estão vilipendiando a sua representatividade popular, estão amesquinhando o voto que receberam do povo e tornando o seu mandato instrumento do nefasto. Além do mais, fazer campanha eleitoral extemporânea é crime!

As informações oficiais dão conta de que apenas duas Vereadoras votaram contra a concessão do Título. Se a Propositura teve treze votos favoráveis (com onze votos seria rejeitada), onde estavam os outro sete votantes naquele momento? A estratégia de “sair do Plenário” no momento da votação não é uma atitude condizente com verdadeiros representantes do povo!

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Antonio Oswaldo Storel,  membro do IHGP; ex-vewreador (1997/2008); ex-presidente da Câmara Municipal (2001/2002); Fundador e 1º Presidente da EMDHAP

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