Antonio Gonçalves
Os maus tratos que resultaram na morte do cachorro Orelha causaram uma comoção que extrapolou a Praia Brava em Santa Catarina, o local dos acontecimentos. Na sequência, o país registrou o ataque similar a mais cinco cães (Santa Catarina, São Paulo, Paraná e Rio Grande do Sul). As reações nas redes sociais foram variadas: desde campanha pela redução da maioridade penal como pelo endurecimento das penas aos maus-tratos dos animais.
Lamentavelmente, não é a primeira vez e, tampouco, será a última que um animal é agredido e vem a óbito. Todavia, a brutalidade, o potencial envolvimento de adolescentes e, especialmente, os requintes de crueldade que envolveram o ataque ao dócil e conhecido cachorro Orelha chocaram e provocaram reações nacionais com protestos por todo o Brasil.
O caso ainda tem poucos detalhes conhecidos e a polícia não descartava o envolvimento dos pais ou o crime ter sido fomentado por grupos de ódio na internet que incitam adolescentes a torturar animais.
Isso mudou, afinal, a polícia concluiu suas investigações, após analisar mais de mil horas de filmagens na região através de 14 equipamentos e pediu a internação de um adolescente (o que viajara para fora do Brasil no mesmo dia em que tivera conhecimento que era suspeito) e indiciou três adultos por coação a testemunhas.
A polícia descartou o envolvimento de outros oito adolescentes, portanto, não se sabe como será a reação da opinião pública quando se conhecer maiores detalhes e o acusado efetivamente. E, tampouco, se o clamor pela redução da maioridade continuará inflamado. Ainda mais, quando os adultos tentaram acobertar o ocorrido e praticaram, em tese, crimes para tanto.
Nesse episódio, a questão da redução da maioridade penal chama a atenção. Novamente, não é a primeira vez que tal movimento ocorre, aliás, em um passado recente, era corriqueiro um crime de comoção nacional com adolescentes como autores ensejarem campanhas pela redução dos atuais 18 anos para a capacidade penal.
O Levantamento Nacional do SINASE – 2024 registrou o total de 12.506 adolescentes em restrição e privação de liberdade, a sanção mais grave do Estatuto da Criança e do Adolescente. Em um universo prisional com mais de 940 mil detentos, segundo o SENAPPEN, claro está que a redução da maioridade penal não conferirá mais segurança à população e, muito menos, que o problema da violência é exclusivo dos menores.
A questão é outra; se trata do sentimento de injustiça pela impossibilidade de aplicar uma pena elevada a um adolescente por um crime brutal e a sensação de que a medida socioeducativa não impõe ao menor o sofrimento na proporção do dano causado, o que enseja indignação.
A verdade é que os maus tratos envolvendo cães e gatos são tão frequentes no Brasil que a pena originalmente prevista no artigo 32 da Lei n° 9.605/98 de três meses a um ano, foi aumentada por conta da alteração promovida pela Lei n° 14.064/20, para dois a cinco anos de reclusão. Portanto, a realidade mostra que não se trata de um caso isolado e que o endurecimento penal já ocorreu.
A comoção no caso do cachorro Orelha se justifica, porém, é diferente de um homem que colocou o gato da ex-mulher em um saco e o espancou com cabo de vassoura e depois ateou fogo, com o animal ainda vivo?
O assassino foi condenado a uma pena de dois anos e quatro meses, no entanto, a pena foi convertida em prestação de serviços à comunidade. Mesma pena e conversão a um homem que cortou com um facão as quatro patas de seu cachorro resultando em óbito.
Segundo levantamento do Jus Brasil, 2.835 das 5.585 condenações ocorridas de 2020 ao início de 2026 foram convertidas em prestação de serviços à comunidade. Então se questiona: De que adianta um endurecimento penal se os assassinos não cumprem a pena de reclusão?
Justiça por Orelha não é reduzir a maioridade penal ou aumentar a pena para o crime, mas sim, clamar pela aplicação da pena de reclusão aos autores. Ora, mas não seria muito opressivo colocar uma pessoa que matou um gato ou um cachorro no mesmo ambiente de um estuprador, um traficante ou alguém com um crime “mais grave”?
Esse tem sido o juízo de valor de metade dos julgadores para os maus tratos envolvendo animais. O fato é que a lei de proteção aos animais não faz essa ressalva e não deveria o Judiciário a fazer também.
Pelo visto, o entendimento é o de que a prestação de serviços à comunidade e a condenação em si já seria suficiente para provocar a aplicação de um Direito Penal simbólico. Todavia, será que a conversão da pena trará o caráter sócio educativo da conduta?
A vida de um cachorro ou de um gato vale tanto quanto a de um ser humano e o respeito e a dignidade são fundamentais. Quem maltrata um animal indefeso poderá repetir o comportamento com um filho ou uma esposa, então, a verdade é que toda a vida importa e a lei deve ser aplicada e respeitada igualmente.
Justiça por Orelha é aplicar a sanção prevista na norma, sem conversão ou facilitação. Os animais só fornecem carinho e amor, por conseguinte, não pode o Judiciário responder com impunidade e incompreensão. Maldade nunca poderá ser tratada com compreensão e condescendência somente com justiça.
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Antonio Gonçalves é advogado criminalista, pós-Doutor em Ciência da Religião pela PUC/SP, Pós-Doutor em Ciências Jurídicas pela Universidade de La Matanza. Doutor e Mestre em Filosofia do Direito pela PUC/SP, MBA em Relações Internacionais da Fundação Getúlio Vargas