Nathalia Angeli
A crise que assola o Direito de Família contemporâneo ultrapassa os limites dos códigos e prazos processuais; trata-se, em essência, de uma profunda crise de sentido, pois enquanto os tribunais se tornam depósitos de processos que se arrastam por anos, as famílias permanecem aprisionadas em ciclos de dor, repetindo padrões destrutivos que transcendem a mera disputa legal.
A resposta a esse impasse reside na convergência de três campos que, embora distintos, formam uma sinergia epistemológica capaz de oferecer um novo paradigma para a justiça: o Direito Sistêmico, a Psicanálise e a Radiestesia.
Essa abordagem integrada não é apenas uma soma de técnicas, mas um convite para que o operador do Direito e as partes envolvidas acessem as chaves ocultas que mantêm os conflitos vivos, permitindo uma resolução que atua na raiz, e não apenas nos sintomas.
Ao mergulharmos nas raízes desse impasse, percebemos que as famílias funcionam como sistemas vivos regidos por leis naturais inconscientes, conceito central do Direito Sistêmico inspirado nas Constelações Familiares de Bert Hellinger.
Diferente da sentença judicial, que se limita à lei positiva, o olhar sistêmico foca nas “leis do amor” — pertencimento, hierarquia e equilíbrio — cujas violações geram desordens invisíveis. Desta feita, quando um membro é excluído ou quando a ordem de precedência é invertida, como um filho tentando “salvar” os pais, o sistema reage criando emaranhamentos que se manifestam como autossabotagem ou doenças.
Compreender essas dinâmicas é o primeiro passo para interromper o fluxo de sofrimento, pois permite que cada indivíduo retome seu lugar de força, transformando o processo judicial em uma oportunidade de reordenação ancestral.
Complementando essa visão sistêmica, a Psicanálise, junto com a Psicologia Comportamental, oferece as ferramentas necessárias para mapear o teatro interno onde o drama familiar é encenado.
Se o sistema dita a regra, a psicodinâmica individual ilumina os mecanismos de defesa, como a identificação projetiva, onde um genitor deposita sua própria sombra no ex-parceiro, alimentando o combustível da alienação parental.
Nesse ínterim, muitas vezes, o tribunal torna-se o palco de uma repetição compulsiva, onde traumas não elaborados de gerações passadas são reencenados em batalhas por pensão ou guarda. Portanto, ao decifrar o inconsciente do conflito, percebe-se que a disputa legal é, frequentemente, um luto patológico disfarçado, e somente a elaboração psíquica desses sentimentos pode libertar o sujeito para um acordo que seja, de fato, pacificador.
Para além da mente e do sistema, existe uma dimensão vibracional que a Radiestesia Terapêutica permite acessar como uma tecnologia de leitura sutil. Partindo do princípio de que pensamentos e memórias familiares geram campos energéticos mensuráveis, a radiestesia identifica “campos mórficos” de abandono ou injustiça que se perpetuam por gerações.
Através de instrumentos como o pêndulo, é possível diagnosticar laços energéticos de dor que mantêm ex-cônjuges ligados de forma doentia, mesmo após a separação física. Assim sendo, a harmonização desses campos e dos ambientes onde a família reside cria uma atmosfera de neutralidade, essencial para que o diálogo floresça.
É fascinante observar como a limpeza dessas energias densas pode desobstruir negociações que pareciam fadadas ao fracasso, revelando que a paz jurídica depende, muitas vezes, de uma limpeza vibracional prévia.
A integração prática dessas três vertentes revela-se poderosa em casos complexos, como na alienação parental, que passa a ser vista como uma síndrome sistêmica, psíquica e energética simultaneamente já que ao dissolver os laços de posse e restabelecer a hierarquia, a criança é libertada do papel de juiz de seus pais.
Da mesma forma, em disputas de inventário, a “dívida invisível” entre irmãos muitas vezes esconde a busca por um reconhecimento emocional que nenhum bem material pode suprir. Quando os objetos da herança são harmonizados e a inveja primária é trabalhada, a partilha deixa de ser uma guerra simbólica pelo amor dos pais e torna-se um ato racional.
Essa “Jurisprudência da Cura” propõe que mediadores, advogados e magistrados se abram para uma formação transdisciplinar, buscando sentenças que não apenas encerrem processos, mas que gerem harmonia real ao atuar nas causas profundas e invisíveis que habitam as famílias haja vista que propõe uma mudança de foco: do litígio para a compreensão; da punição para a restauração da ordem; do embate para a cura do campo relacional.
Isso não substitui o Direito positivo, mas o informa, humaniza e o resultado não é apenas um processo mais rápido, mas uma sentença que gera paz, posto que atua nas causas profundas, invisíveis aos autos, porém palpáveis na alma das famílias. Esta é a fronteira de uma justiça verdadeiramente restaurativa e sábia.
_________
Nathalia Angeli, terapeuta, advogada, da Comissão de Direito de Família e Sucessões | Direito Sistêmico – OAB Piracicaba/SP