
A vereadora Silvia Morales (PV), do mandato coletivo A Cidade é Sua, protocolou nesta quinta-feira (29), uma representação junto ao Ministério Público do Estado de São Paulo questionando a constitucionalidade da Lei Complementar nº 477/2025, que instituiu o novo Código Tributário do Município. A parlamentar solicita que o MP avalie o ajuizamento de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a lei, que deve provocar um aumento excessivo e acima da inflação no valor do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) a partir de 2026.
Redigido pela advogada Ilnah Toledo Augusto, o documento elenca uma série de irregularidades relacionadas à tramitação do projeto na Câmara Municipal. Segundo Silvia Morales, o processo legislativo ocorreu de forma “atropelada”, em menos de um mês, entre a apresentação da proposta e a aprovação final, que aconteceu em reunião extraordinária no dia 29 de dezembro, durante o recesso parlamentar.
“Trata-se de um projeto de lei complementar com mais de 500 páginas, que exige tempo adequado para leitura, análise e debate por parte dos vereadores e da sociedade em geral”, destacou a parlamentar.
Outro ponto questionado é a ausência de estudos que demonstrassem o impacto financeiro da medida, visto que acarreta aumento significativo na renda dos cidadãos. De acordo com Silvia Morales, para acelerar a tramitação, foi elaborado um parecer técnico conjunto envolvendo três comissões da Câmara, o que, segundo ela, compromete a análise aprofundada do conteúdo do projeto. “Cada comissão tem 15 dias para escrever um parecer, e, neste caso, além de ter sido escrito ‘à toque de caixa’, ainda foi em conjunto, sendo que cada comissão tem a sua especificidade”, disse.
A vereadora também aponta que a proposta não foi encaminhada para análise da Comissão de Meio Ambiente, da qual é presidente, apesar de o texto tratar de temas ligados às atribuições da comissão, como, por exemplo, políticas de uso e ocupação de solo. Na representação, Silvia destaca o fato de o projeto ter sofrido alterações no decorrer do processo e no próprio dia da votação, como a emenda n° 3, assinada por nove vereadores.
Silvia Morales ainda questiona o fato da votação ter ocorrido durante o recesso parlamentar e afirma que não foi notificada pessoalmente sobre a reunião extraordinária, como determina o artigo 141 do Regimento Interno da Câmara Municipal.
Outro retrocesso apontado pela vereadora foi a revogação da lei que instituiu o IPTU Verde, de sua autoria, aprovada em 2024. A legislação previa a autorização da concessão de benefícios tributários a contribuintes que adotassem práticas sustentáveis, como sistemas de captação e reuso de água da chuva, geração de energia solar/fotovoltaica e uso de materiais sustentáveis na construção civil.
“Com o IPTU Verde, propusemos justamente um desconto para incentivar práticas sustentáveis, política já adotada em diversos municípios, com os quais realizamos diversos debates, inclusive com a aprovação da maioria dos vereadores”, afirmou a vereadora.
A representação na íntegra protocolada no Ministério Público pode ser consultado por meio do protocolo 2613.0000100/2026.