Antonio Gonçalves
A política de Segurança Pública no Brasil é centrada no modelo de enfrentamento ao tráfico de drogas. Para tanto, a criminalização de condutas e o endurecimento penal prometem a redução da circulação das drogas há algumas décadas. E qual tem sido o efeito prático? As facções criminosas são uma realidade no cotidiano da maioria das cidades. Seu poderio econômico e organizacional desafia a autoridade do Estado brasileiro.
O Primeiro Comando da Capital está presente em 25 estados e o Comando Vermelho em 22 e são as duas principais facções criminosas existentes no Brasil, em que pese registros apontarem a existência de mais de uma centena de organizações criminosas atuantes no país.
O modelo não é inédito, foi e tem sido a justificativa de muitos países, em especial nas Américas, para políticas mais repressivas e de endurecimento penal com supressão de direitos. Exemplo recente e atual são os Estados Unidos da América, afinal, o combate às drogas tem sido a justificativa do presidente Donald Trump para promover ações dentro e fora de seu país. Talvez a mais emblemática tenha sido a invasão e o vilipêndio da democracia na Venezuela com a prisão, em solo venezuelano, do presidente Nicolas Maduro com a justificativa de sua conexão com o tráfico internacional de drogas.
Além disso, também ameaça, ainda que por enquanto de forma mais velada, a questão do tráfico na Colômbia e no México. Ademais, naquele país, a população carcerária está entre as três maiores do mundo, não por coincidência nesse tema, o Brasil também se encontra no mesmo patamar.
Por aqui, não se pode dizer que a polícia antidrogas tem sido um sucesso, porque, desde a promulgação da Constituição vigente, o que se nota é que a população carcerária se multiplicou, as taxas de homicídio e letalidade policial aumentaram e a insegurança pública segue crescente e se tornou a principal preocupação do brasileiro. A ponto de impactar com baixa comoção social as autoridades promoverem a maior chacina da história do Brasil com 121 mortos nos complexos da Penha e do Alemão no Rio de Janeiro.
As autoridades, claramente, não se entendem em movimentos coordenados, ao contrário, o que vemos é uma panaceia de ações com baixo efeito prático. O Governo Federal, por exemplo, preconiza o uso de inteligência e um trabalho das polícias centrado na investigação preventiva. Já os Estados ainda investem no antigo modelo de enfrentamento e confronto físico como base na retomada de controle territorial em combates militarizados. Exemplos não faltam em ações no Rio de Janeiro, na Bahia, no Ceará, no Amapá e como não lembrar dos acontecimentos em 2006, quando a cidade de São Paulo parou por uma semana, em virtude do confronto entre polícia e facção? Exemplos não faltam, porém, o poderio das facções aumenta continuamente e a insegurança pública também.
O atual e vigente modelo não produz mais efeitos. Prender em profusão, matar e suprimir direitos não são a solução. Se em 1990 havia pouco mais de cem mil presos, atualmente, os números beiram o patamar de um milhão sem controle, ressocialização e solução. Como o Supremo Tribunal Federal determinou em 2023, o sistema prisional brasileiro se encontra em um “estado de coisas inconstitucional”.
É clara a necessidade de mudança de paradigma. Prender por prender não reduz a criminalidade é preciso investir em tecnologia, cooperação nacional e internacional para potencializar a prevenção através da investigação para que seja viável promover uma asfixia financeira nas empresas do crime. Mas, não pode ou deve ser o único caminho.
O endurecimento penal não confere maior segurança, os números provam isso anualmente com o incremento da violência. Países vizinhos como Colômbia e Uruguai mudaram sua forma de enfrentar o mercado das drogas e o Estado conseguiu retomar o controle. Ambos os países se preocuparam com uma abordagem mais social em que a repressão e o endurecimento deram azo à educação e conscientização social.
A Colômbia conseguiu reduzir substancialmente os índices de homicídios e o Uruguai diminuiu o tráfico de drogas. Não há como comparar o tamanho de ambos os países com a realidade geográfica brasileira, porém, os modelos podem e devem ser analisados e incorporados. Desde que não de maneira única e exclusiva.
A combinação da educação com conscientização social associada a investimentos tecnológicos, cooperação técnica nacional e internacional para atuar na prevenção e na asfixia financeira das facções deve ser o caminho para a Segurança Pública nacional.
O Endurecimento não tem sido a resposta eficaz há algumas décadas. É necessário o investimento em tecnologia . As autoridades brasileiras funcionam em modo analógico contra um crime organizado transacional digital que usa tecnologia de ponta: drones, sensores térmicos, armamentos de última geração são apenas alguns dos investimentos das facções.
Ao passo que as polícias brasileiras ainda cumprem mandados de prisão impressos em papel. Com infraestrutura sucateada e insuficiente, armamento desatualizado com munição incompatível e mecanismos de controle desintegrados e pouco harmônicos.
Não há como o Estado brasileiro conferir segurança à população nesses termos e estruturas. Prender e endurecer somente seguirá o caminho do empilhar de corpos, sem efeitos práticos, como tem sido. Transformações são necessárias e urgentes.
A mudança de paradigma também precisa alcançar a população e a opinião pública, afinal, a violência não deve ser a resposta para a violência. É preciso educação para alterar os rumos das crianças e adolescentes que veem no crime uma profissão e mais do que isso: um trabalho!
O Estado tem de prover instrumentos para oferecer escola e empregos que disputem espaço com o crime. É necessário promover uma alteração não apenas na realidade como que a mão de obra barata e abundante do crime (crianças e adolescentes) possam ter outros interesses e não o abandono escolar, ausência paterna – em vários casos – e por fim, falta de políticas que garantam renda e formação profissional, como tem sido.
A longa e árdua guerra contra as drogas pode ser vencida com educação, amparo social, estratégia, tecnologia e investigação, desde que o Estado Democrático de Direito brasileiro queira, efetivamente, resolver o problema e não enxugar gelo como tem sido feito ano após ano.
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Antonio Gonçalves é advogado criminalista. Pós-Doutor em Ciência da Religião, Doutor e Mestre em Filosofia do Direito pela PUC/SP, MBA em Relações Internacionais da Fundação Getúlio Vargas.