
O Sindicato, junto com a Confederação dos Servidores Públicos, e as Centrais Sindicais continuaram a luta contando com a ajuda de deputados e senadores
José Osmir Bertazzoni
Para A Tribuna Piracicabana
Em Piracicaba, após a última greve geral do município, durante o governo Luciano Almeida a categoria conseguiu repor em seus vencimentos todos os recursos inerentes aos salários, subsídios, vencimentos e proventos (para trabalhadores da ativa, aposentados e pensionistas), foi uma luta que acarretou descontos dos dias parados e muta perseguição política contra o Sindicato da Categoria pelo prefeito da época e seus secretários.
O sindicato, junto com a Confederação dos Servidores Públicos e as Centrais Sindicais continuaram a luta contando com a ajuda e colaboração de Deputados e Senadores.
Após essa breve introdução a boa notícia é que o Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira 16 de dezembro projeto de lei complementar que autoriza estados, o Distrito Federal e municípios a realizarem o pagamento retroativo de direitos remuneratórios a servidores públicos que tiveram benefícios congelados durante a pandemia de covid-19. A proposta, que tramitava no Congresso desde 2020, foi aprovada por ampla maioria e segue agora para sanção presidencial.
O texto aprovado é o PLP 143/2020, que recebeu 62 votos favoráveis, dois contrários e duas abstenções. A matéria busca permitir a recomposição de vantagens funcionais — como progressões de carreira, promoções, anuênios, triênios, quinquênios e outros adicionais por tempo de serviço — que ficaram suspensas em razão da Lei Complementar 173, editada no auge da crise sanitária.
A Lei Complementar 173 foi aprovada em 2020 como parte do programa de auxílio financeiro da União a estados e municípios, em um momento de forte queda de arrecadação e incertezas econômicas provocadas pela pandemia. Em troca do socorro fiscal, a norma impôs uma série de restrições aos gastos com pessoal, incluindo o congelamento de reajustes salariais e de benefícios funcionais até o fim de 2021. A medida teve como objetivo conter o avanço das despesas públicas e preservar o equilíbrio das contas governamentais durante a emergência sanitária.
Desde então, O Sindicato dos Servidores Municipais e a Confederação dos servidores Públicos do Brasil e entidades representativas de servidores e parlamentares passaram a pressionar o Congresso para rever os efeitos da legislação, argumentando que o congelamento penalizou categorias que mantiveram serviços essenciais em funcionamento ao longo da pandemia, como profissionais da saúde, da segurança pública e da educação. O PLP 143/2020 surgiu nesse contexto, com a proposta de permitir que os entes federativos reconheçam e quitem os direitos suspensos no período.
O projeto aprovado pelo Senado não cria uma obrigação automática de pagamento. Ele autoriza estados, o Distrito Federal e municípios a efetuarem a quitação dos valores retroativos, respeitando a autonomia administrativa e financeira de cada ente. A decisão sobre quando e como os pagamentos serão feitos dependerá da situação fiscal local, da previsão orçamentária e das normas específicas adotadas por cada governo.
Durante a votação, senadores favoráveis ao projeto destacaram que a medida representa uma correção de distorções geradas pela legislação emergencial adotada durante a pandemia. Para esses parlamentares, o pagamento retroativo não configura aumento salarial, mas sim o reconhecimento de direitos adquiridos que foram temporariamente suspensos em um contexto excepcional.
Por outro lado, os poucos votos contrários e as abstenções refletiram preocupações com o impacto fiscal da medida, especialmente para estados e municípios que ainda enfrentam dificuldades financeiras. Críticos alertaram que a autorização para pagamentos retroativos pode pressionar os orçamentos locais e comprometer investimentos em áreas essenciais, caso não haja planejamento adequado.
Com a aprovação no Senado, o PLP 143/2020 segue agora para sanção presidencial. Caso seja sancionado, caberá aos governos estaduais, distrital e municipais avaliar a viabilidade da implementação da medida e definir os critérios para o pagamento dos valores devidos aos servidores. (Fonte: Agência Senado)