Magistério – Bebel diz que novas regras para professores no PEI são injustas, ilegais e punitivas

Os ataques do governador Tarcísio de Freias aos professores tem sido denunciados pela deputada Bebel, segunda presidenta da Apeoesp. Crédito: Divulgação

Medidas estabelecidas pelo governador do Estado de São Paulo, Tarcísio de Freitas, impedem professores de lecionarem em escolas de tempo integral

 

Para a segunda presidenta da Apeoesp, a deputada estadual Professora Bebel (PT), as novas regras para participação na seleção de professores para participarem do Programa de Ensino Integral (PEI), estabelecidas pela Secretaria Estadual da Educação (SEDUC), do governador Tarcísio de Freitas e do secretário estadual da Educação, Renato Feder, são injustas, ilegais e punitivas.  Diante disso, a Apeoesp está agindo judicialmente contra estas normas impostas pela SEDUC, visando resguardar o direito dos professores, com o objetivo de assegurar que posam participar do processo do Programa de Ensino Integral ao longo do próximo ano.

Estas novas regras que tratam do processo de credenciamento, movimentação, alocação e realocação dos integrantes do Quadro do Magistério – QM nas unidades escolares que atendem ao Programa Ensino Integral – PEI revoga a  Resolução da Secretaria Estadual da Educação,  já considerada ilegal pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em ações coletivas movidas pela Apeoesp e outras entidades, reconhecendo que as Resoluções SEDUC nº 95/2024 e nº 132/2025 restringem a vida funcional dos docentes, computando como inassiduidade faltas e afastamentos considerados efetivo exercício pela legislação vigente. “Assim, essas faltas e afastamentos não podem mais ser obstáculos para ampliação de jornada, credenciamento no Programa de Ensino Integral (PEI) ou à própria classificação no processo anual de atribuição de classes e aulas”, diz a Professora Bebel, que tem denunciado esta situação também da tribuna da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo.

Porém, Bebel diz que a Resolução SEDUC nº 143/2025, de 24 de novembro, formalmente promove alterações na Resolução nº 132/2025, aparentemente em cumprimento à ordem judicial, retirando a menção expressa ao requisito de “frequência mínima de 90%” para fins de ampliação de jornada ou credenciamento. “No entanto, esse atendimento é apenas superficial, uma vez que a resolução introduz, em substituição ao critério suspenso, um novo requisito: a necessidade de atingimento de resultado satisfatório no processo de Avaliação de Desempenho. Ressaltamos que a “Avaliação de Desempenho”, tal como operacionalizada, é construída a partir da mesma matriz que embasava o critério de frequência mínima, reintroduzindo, por via indireta, o mesmo obstáculo jurídico e funcional suspenso pelo TJSP. Portanto, com nomenclatura distinta, o efeito concreto gerado é que docentes que exerceram licença-maternidade, licença-saúde, licença para acompanhamento de familiar, afastamento por acidente de trabalho, bem como aqueles que estiveram alocados em postos de trabalho fora da sala de aula ou em substituições temporárias, permanecem impedidos de preencher o requisito de avaliação “satisfatória”. Isso porque não foram avaliados, ou porque sua avaliação é necessariamente impactada pelos períodos de afastamento — ainda que tais afastamentos sejam integralmente amparados pela legislação e reconhecidos como efetivo exercício”, explica.

Diante disso, a deputada Professora Bebel deixa claro que a Apeoesp já está tomando as providências cabíveis. “Vamos buscar todos os meios jurídicos possíveis para impedir que o governador do Estado de São Paulo, Tarcísio de Freitas, continue atacando os professores, no seu direto sagrado de ter licença-maternidade, licença-saúde, licença para acompanhamento de familiar, afastamento por acidente de trabalho, bem como aqueles que estiveram alocados em postos de trabalho fora da sala de aula ou em substituições temporárias, permanecem impedidos de preencher o requisito de avaliação para escola de tempo integral”, completa.

 

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