

Há anos a deputada Professora Bebel tem defendido que professores e demais profissionais da educação possam se servir da merenda escolar
Em uma articulação da deputada estadual Professora Bebel (PT), a Comissão de Educação e Cultura da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp) aprovou, durante reunião nesta última terça-feira, 4, moção de apelo ao governo federal e ao governador do Estado de São Paulo, Tarcísio de Freitas, para que professores e demais profissionais da educação possam se alimentar da merenda escolar. Há anos, que a Professora Bebel, que também é presidenta da Comissão de Educação e Cultura da Alesp e segunda presidenta da Apeoesp, tem defendido que os professores e demais profissionais da educação, que atuam nas escolas, possam também se servir da merenda escolar, tanto que chegou a apresentar projeto de lei na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo estabelecendo este benefício.
Trata-se do Projeto de Lei 474/2021, em que se estabelece que os professores e funcionários terão direito ao consumo da alimentação servida aos alunos a título de merenda escolar. Na propositura, Bebel propõe que parcela da alimentação destinada aos alunos das escolas da Rede Pública e Oficial de Ensino do Estado de São Paulo seja destinada à alimentação de professores e funcionários dessas unidades escolares.
Bebel justifica a sua iniciativa ressaltando que o projeto proposto está fundado na premissa de que há necessidade de nutrição adequada para os professores e para os funcionários do Quadro de Apoio Escolar que trabalham nas escolas públicas estaduais, e essa só será alcançada se houver a possibilidade de que esses trabalhadores possam se alimentar da merenda escolar. “Em primeiro lugar há de ser lembrado que devido à pauperização da carreira docente, esses precisam acumular cargos, laborando, não poucas vezes, em ao menos duas escolas, isso quando não possuem aulas, também, em alguma escola particular”, diz.
A deputada Professora Bebel explica também que quem conhece a rotina escolar sabe que o intervalo destinado ao descanso e alimentação durante um turno escolar, raramente ultrapassa os 15 minutos, o que é tempo insuficiente para que o professor se dirija até algum estabelecimento perto da escola para se alimentar, ou mesmo para que esquente alguma refeição que trouxe de sua casa, ainda mais quando se considera que seriam vários professores a tentar realizar essa operação ao mesmo tempo, ou ao menos dentro deste reduzido intervalo de tempo. “Obviamente que não se alimentariam corretamente, e esse seria mais um fator a ocasionar licenciamento para cuidar da saúde. Portanto, o que solicito aos meus pares não é nenhum descalabro e nem vai trazer qualquer aumento de despesa ao Governo do Estado de São Paulo, uma vez que a merenda já é feita mesmo e em quantidade suficiente para alimentar número de servidores que, proporcionalmente ao número de alunos atendidos, é ínfimo”, conclui.