Isenção tributária – PCD

Fernando Luvizotto

 

Nobre leitor, a pauta do dia é paralela ao processo penal, uma vez que muito se discute sobre isenções tributárias, em especial para PCD’s, ou seja, pessoas com deficiência.

Cabe ressaltar que o referido benefício é concedido a pessoas que possuem algum grau de deficiência, que na atual conjuntura possui um rol taxativo de enfermidades que abrangem a isenção. No pretérito, deficiente era compreendo apenas quando se tinha alguma debilidade motora, como por exemplo, paralisia dos membros inferiores e similares.

No decorrer do tempo, as isenções foram se moldando e abrangendo a outras patologias, inclusive as que não podem ser percebidas no primeiro plano, como por exemplo, doenças autoimunes, como fibromialgia, que foi encaixada no rol supramencionado, tema este que se encontra em destaque em diversos canais do âmbito jurídico.

Desta forma, as isenções variam em diversos patamares, como por exemplo, ICMS e IPI na aquisição de veículos novos, bem como também benefícios que se estendem a isenção de IR – Imposto de Renda e outros.

Vale ressaltar que também poderá ser analisado questões previdenciárias, com aposentadorias por invalidez e concessão de benefícios de apoio, que deverá ser estudado por profissionais que militam nesta seara, desde a esfera administrativa até a judicial.

Nos últimos anos, incluíram no referido rol taxativo pessoas com TEA – Transtorno do Espectro Autista, bem como também doenças oncológicas, mesmo que o paciente já tenha se convalescido, fazendo jus as isenções supracitadas, bem como também sobre o IR, este último a ser analisado em determinadas circunstâncias, uma vez que há peculiaridades sobre cada situação.

Em tempo, destaca-se que as deficiências acima pavimentada também possuem alguns direitos sobre a esfera trabalhista, como redução de jornada de trabalho, estabilidade na função exercida e outros. A título de analogia, destacamos as pessoas portadoras de Síndrome de Down, pois, em que pese não seja considerada uma doença em si, abrange um rol de direitos em comparação ao convencional. Para tanto, vale a leitura da Lei nº 13.146/2015), que por sua vez explica e coloca os exemplos de forma categórica.

Portanto, quem se enquadrar em alguma situação acima, deverá procurar seus direitos, em primeiro plano, buscando auxílio de um profissional da contabilidade para saber se existe a possibilidade de lograr êxito nas isenções mencionadas, e caso necessitem de auxílio do judiciário, que busquem os profissionais que atuam neste ramo do direito.

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Fernando Luvizotto, advogado

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