Charqueada adere à reabertura consciente da economia

O município de Charqueada aderiu ao Plano São Paulo, do governo estadual, para retomar a abertura gradual da economia local. A decisão foi tomada pelo Executivo em reunião na manhã desta sexta-feira (29), ocasião pela qual o prefeito Romeu Verdi já expediu decreto estabelecendo as condições básicas para o funcionamento de estabelecimentos comerciais a partir da próxima segunda-feira, dia 1 de junho.
Vale ressaltar que Charqueada está seguindo o protocolo adotado e permitido pelo governo estadual e que cidades vizinhas como Piracicaba também irá seguir, enquadrando-se na fase 2 da reabertura gradual. Esta fase permite a abertura com restrições dos serviços não essenciais caracterizados por atividades imobiliárias, escritórios e comércio.
Desta forma, fica permitido funcionar os comércios em geral, as imobiliárias, escritórios e as concessionárias. Não está permitido ainda funcionarem as seguintes atividades comerciais: bares, restaurantes, barbearias, academias, hotéis/pousadas e similares, cultos religiosos, festas e salões de beleza. Para aqueles que já funcionavam em sistema de delivery (pronta entrega) nada muda, podendo assim continuar com as entregas normalmente.
Charqueada também terá que atender ao protocolo sanitário. Os estabelecimentos comerciais autorizados a funcionar poderão ter as seguintes lotações máximas: Com até 50 metros quadrados de área útil de atendimento, terá que ter atendimento individual no interior do estabelecimento; de 51 metros quadrados à 100 metros quadrados de área útil de atendimento, 3 (três) pessoas; de 101 metros quadrados a 300 metros quadrados de área útil de atendimento, 10 (dez) pessoas; de 301 metros quadrados a 700 metros quadrados de área útil de atendimento, 20 (vinte) pessoas; a partir de 701 metros quadrados de área útil de atendimento, 30 (trinta) pessoas;
Além disso, também é preciso observar outros requisitos, tais como: uso de máscara e de EPIs (Equipamentos de Proteção Individual) por parte de todos os funcionários do estabelecimento; fornecimento de álcool em gel em locais visíveis; distância mínima entre clientes e comerciantes; garantia de circulação de ar entre os ambientes e proteção de vidro ou policarbonato em guichês e caixas. O horário de funcionamento permitido é das 9h às 17h de segunda à sexta e aos sábados das 9h às 13h.

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