Contrato Particular, Escritura e Matrícula

João chaddad

Na compra do imóvel muitas vezes é feito um contrato particular, ocasião em que é dado um valor como sinal para fechar o negócio e posteriormente com pagamento to- tal do imóvel é lavrada a escritura.

No entanto, a escritura não é uma garantia total, pois há sempre a possibilidade de se passar a mesma escritura para outros compradores, e quem receber a matrícula antes, é o verdadeiro proprietário e, assim sendo, portanto, o único documento garantido de propriedade do imóvel é a “matrícula”.

Ás vezes, algumas pessoas guardam com carinho uma promessa de venda ou contrato particular durante anos numa gaveta e mais tarde seus filhos e netos têm sérias dificuldades para conseguir a matrícula, pois, com o passar dos anos muitas coisas podem acontecer inclusive o falecimento de quem vendeu ou comprou.

Quando um cidadão solicita à Prefeitura aprovação de planta de reforma ou construção, deve apresentar entre outros documentos a matrícula atualizada do imóvel, pois cópia antiga não é aceita pelos poderes públicos porque nes- se espaço de tempo a pessoa pode ter vendido o imóvel.

Conclusão: só a matrícula com seu respectivo número prova que a pessoa é realmente a proprietária.

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João chaddad, arquiteto, urbanista, escritor

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