Antonio José Lásaro Aprilanti Arquiteto
Este artigo se faz pertinente no atual momento quando e discute a possibilidade de demolição parcial e construção de prédios de apartamentos na área da antiga fábrica Boyes localizada entre a Avenida Beira Rio, a Rua do Vergueiro e a Rua 13 de Maio. Como arquiteto e urbanista e secretário no governo do prefeito Adilson Maluf, participei da criação da Secretaria de Planejamento – da qual fui o primeiro secretário nomeado –, órgão esse que seria responsável pela Elaboração do Plano Diretor do município.
O Plano Diretor teve início no primeiro governo do Adilson Benedito Maluf, mas não foi aprovado pela Câmara Municipal nesse mandato por problemas políticos. No segundo mandato desse prefeito 1983 a 1988, fui novamente designado secretário de Planejamento, quando apresentamos logo no início do mandato, a legislação básica do Plano Diretor que foi aprovada como Lei nº 2.641 de 04/01/1985.
Essa legislação criava o zoneamento de uso do solo da cidade especificando a cada zona o tipo de uso permitido. E seu artigo 13º, dentre as várias zonas de uso, definia, como Z.It Rua do Porto (Zona Institucional Rua do Porto), o perímetro exato da área sujeita restrições especiais, que incluía toda a Rua do Porto desde o Centro Esportivo além da ponte da Avenida Paulo de Moraes, todo o parque da Rua do Porto incluindo onde hoje se encontra o prédio da prefeitura municipal, o Lago, a Rua do Porto tradicional limitada pela Rua Antonio Corrêa Barbosa, Palacete da Boyes e Fábrica Boyes limitada pela Rua Luiz de Queiroz até a ponte do Mirante, fechando do lado oposto pela Rua Mauríce Allain incluindo todo o Engenho Central.
Tudo isso foi preservado por iniciativa do primeiro e segundo governos do Adilson. A maior parte do Parque incluindo o lago até a Avenida Alidor Pecorari fazia parte do loteamento Chácara Nazareth que foi desapropriado e incorporado ao parque. Do lado oposto do Rio, quando do loteamento denominado Reserva do Engenho conseguimos preservar toda a área do Engenho Central.
A Lei 2.641, em seu artigo 100º, definia o usos permitidos na Zonas Institucionais ZIt como de uso restritos e especiais, e, em seu paragrafo 2º dispunha: em ZIt Rua do Porto, os usos serão fixados pela: “Comissão Permanente de Legislação Urbanística”, comissão essa, diga-se de passagem, deixou de existir nas legislações seguintes ditas, de forma enganosa, como revisão do Plano Diretor. Toda a legislação no que se refere à Rua do Porto foi criada com a preocupação máxima, de preservação do entorno do rio, particularmente do salto, pensada como um parque urbano prevalecendo sob o ponto de vista cultural e paisagístico.
Intervenções nessa área deveriam obedecer a critérios de interesse
comum bem definidos devendo ser submetida aprovação da Comissão de Controle Urbanístico e à análise do Conselho de Defesa do Patrimônio considerando-se tratar de um bem público tombado. Serve como exemplo a implantação do Teatro do Engenho que ocupou um prédio existente respeitando a estrutura existente e seu entorno, com intervenções de ordem técnica que agregaram conteúdo e interesse cultural à área. Os quatro espigões no local pretendido, com certeza, se constituirão num objeto estranho, completamente inadequado ao sítio urbano e à paisagem local.
Piracicaba, hoje uma cidade com mais de quatrocentos mil habitantes, cresceu de forma desordenada e aleatória, sem um Plano Diretor efetivo, sem critérios urbanísticos, induzida pela especulação imobiliária, portanto, necessita urgentemente ter um órgão responsável pelo planejamento urbano com uma equipe técnica multidisciplinar que coordene, antecipadamente, o crescimento da cidade no seu dia a dia coisa que vem de protelando há muito tempo.
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Antonio José Lásaro Aprilanti Arquiteto, urbanista