Dirceu Cardoso Gonçalves
A Anistia é o ato unilateral do Governo, do Congresso Nacional ou de outra instância autorizada por lei, que perdoa os agravos cometidos por cidadãos durante crises políticas e similares. Equivale ao esquecimento do fato criminoso, como se ele não tivesso ocorrido, o que é diferente de uma absolvição judicial, onde o tipo penal permanece no prontuário do paciente. Sua adoção ocorre mais pela pacificação política do que no interesse do anistiado. São muitos os perdões concedidos pelo governo brasileiro desde os primórdios da República, tanto para perdão de sublevados quanto para devolver a paz possível entre os contendores, sejam eles civis ou militares. Exemplo mais marcante de anistia é a concedida por Juscelino Kubistchek que, logo após assumir a presidência da República, perdoou os que tentaram impedir sua posse.
Desde o nascimento da República (1889) o remédio da anistia precisou ser ministrado pontualmente para a solução de crises políticas. Foram mais ou menos abrangentes ou demoradas, conforme as conveniências de cada época. E evitavam novos distúrbios e, principalmente, a produção de vítimas. Viemos aos trancos até o movimento de 1964, onde os militares assumiram o poder e o mantiveram por 21 anos. Só em 1979, ao fim do ciclo militar é que o País veio a ter a atual Lei da Anistia, sancionada pelo então presidente João Batista Figueiredo, que possibilitou a volta dos exilados, a liberação de presos políticos, reintegração de servidores públicos e outras reparações. Da mesma forma que socorreu os adversári os do regime, a Anistia também protegeu os militares acusados de violação dos direitos humanos.
A partir da Lei da Anistia e da devolução do poder aos civis – ocorrida em 1985 – com a posse do presidente José Sarney (que substituiu ao eleito Tancredo Neves, que morreria – o País voltou à normalidade democrática e construiu o “regimen” que até hoje vigora. Apesar de todas as críticas e incompreensões, onde os beneficiados aceitavam os favores da lei mais contestavam sua aplicação aos adversários, a anistia e seus reflexos mais uma vez pacificou o Brasil.
Hoje nos encontramos em outra encruzilhada política. A nefasta polarização, que tornou adversários políticos em inimigos irreconciliáveis opôs Lula e Bolsonaro. Bolsonaristas foram às portas dos quartéis pedir o impedimento da posse de Lula (e não foram atendidos). Mas 1350 deles restaram presos no dia seguinte às manifestações de 8 de janeiro, quando as sedes do Palácio do Planalto, Congresso Nacional e Supremo Tribunal Federal foram invadidas e depredadas. Agora surgem as primeiras sentenças relativas àquele episódio com condenações de 14 a 17 anos, aplicadas diretamente do STF, o que na prática dificulta recursos, pois aquela é a mais alta corte de Justiça do País. Não há a quem recorrer.
Não nos cabe discutir as penas e nem saber os nomes dos apenados. Mas é preciso lembrar que as acusações de tentativa de golpe de Estado, abolição do Estado Democrático e outros crimes são frágeis. O máximo que a maioria dos presentes aos acampamentos devia estar almejando era a sensibilização dos congressistas de oposição para a abertura do processo de impeachment contra o presidente recém-empossado. Não portavam amas e nem aporte de grupos armados. Não há o mínimo indicio de que o golpe foi deflagrado e nem de haverem, na data, as condições objetivas para a sua concretização. Essa imagem nos conduz novamente à utilidade da Anistia pacificadora. Em vez de manter centenas de homens e mulheres encarcerados por mais de uma década, como presos políticos que são, o mais aconselhável, segundo a tradição política brasileira, é anistiá-los e, evidentemente, cobrar somente os crimes de depredação e outros realmente comprovado, não os presumidos.
O presidente da República, o Congresso Nacional (ou ambos) têm competência legal para tomar essa providência pacificadora. Oxalá tenham o presidente Lula e os líderes do Legislativo discernimento e bons conselheiros para optarem pela paz, libertar os infelizes arrestados de 8 e 9 de janeiro da pena pesada do STF e devolver o País à plena prática democrática que, enquanto existirem presos político, permanecerá suspensa. Observe-se que, mesmo votando pela condenação, os próprios ministros do STF divergem sobre a matéria…
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Tenente Dirceu Cardoso Gonçalves, dirigente da Associação de Assistência Social dos Policiais Militares de São Paulo); [email protected]