Rui Cassavia Filho

Quando o interesse privado

está acima do público

O Projeto de Lei Complementar 013/2022 em tramitação na Câmara de Vereadores de Piracicaba, que altera a Lei Complementar 404/19 da Regularização Fundiária Urbana – REUB descaracteriza e protege aqueles que de alguma forma burlam a Lei 6.756/79 do parcelamento do solo urbano.

Descaracteriza quando confunde o núcleo urbano informal do núcleo urbano informal consolidado. isto é, o primeiro aquele que é irregular e clandestino que parcela o solo em lotes ferindo a legislação e fugindo da legislação municipal pertinente, vendendo unidades, lotes ou rações ideais, cm “contratos de gaveta”, isto é, aquele que você compra e paga, mas não é dono; em contraponto com aquele que é irreversível, com toda infraestrutura urbana e equipamentos os públicos instalados, consolidados tecnicamente e socialmente, inclusive reconhecidos como urbanizados pelo município,

Protege os infratores da Lei Federal e municipal quando parcela ou fraciona o solo , com infra estrutura clandestina ou irregular, quando possui, implicando em uma desordem urbana de toda ordem , obrigando a administração Pública a suprir as necessidades Humanas de toda a sorte, como distribuição  água domiciliar, ligação domiciliar de esgoto doméstico e de energia elétrica domiciliar, além daqueles equipamentos públicos como a creche, escolas de ensino fundamental, áreas de lazer, postos de saúde, e inclusive as questões de mobilidade urbana; e se não bastasse, o abastecimento de alimentos e outros do gênero sejam por particulares ou públicos.

Temos em nosso município aproximadamente 200 empreendimentos clandestinos ou irregulares, chamados de núcleos urbanos informais, em sua maioria na zona rural ou fora do perímetro urbano, ocupados de forma irregular e clandestina onde se pretende neste PLC 013/2022 permitir sua comprovação como núcleo urbano informal consolidado criando legitimidade e legalidade daquilo que é ilegítimo e ilegal;

Estimasse uma população de aproximadamente 80;000 pessoas morando em condições insalubres e ilegal marginalidades por políticas públicas que não as alcançam;

Esse viés socioeconômico é causado pela inexistência em nosso município de uma Política Habitacional que promova e impeça a especulação imobiliária, onde aproximadamente existem 41.00 lotes vazios urbanizados, não edificados e subutilizados que poderiam abrigar esta mesma população marginalizada em empreendimentos clandestinos.

A permissão que se pretende adotar no PLC 013/2022 é regulamentar um procedimento ilegal quando é necessário que se prove ou mostre a consolidação do núcleo informal consolidado antes do marco legal de 22 de dezembro de 2016 por meio de documentações legais e concretos de reconhecimento notório.

Tal permissão propõe um custo tão elevado ao município quando o próprio orçamento de 2023, de mais de dois bilhões de reais, quais deverão ser convertidos não só em infraestrutura urbana necessária (rede de água e esgoto, rede de energia elétrica, ruas pavimentadas) bem como aqueles equipamentos públicos de sustentabilidade humana como escolas, creches, postos de saúde, e mobilidade urbana.

É preciso uma campanha maciça da Administração Pública que elucide a população de um modo geral, que a aquisição de lotes ou frações ideais irregulares, além de causar sano fumaceiro àquele que adquire, não lhe dá o direito à propriedade, impedindo de usar as políticas públicas criadas para sanear a questão, criando a dignidade necessária à sobrevivência humana.

Não podemos permitir que este novo vírus se instale em nossa terrinha, desprotegendo mais ainda daqueles que necessitam.

Que se altera a legislação de modo que se possas cuidar de um povo que se esforça, trabalha, luta no dia a dia, para conquistar o que é de fato seu.

Que se altere a legislação que promova a liberdade de viver e não implante uma escravidão transparente que acorrenta o povo e a administração pública.

 

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Rui Cassavia Filho, Gestor da Propriedade Imobiliária

 

 

 

 

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