Afastamento de gestantes na pandemia

Frederico Alberto Blaauw

 

Duas redes de supermercados obtiveram sentenças judiciais, que garantem o direito de repassar, ao INSS, a conta de afastamento de gestantes do trabalho presencial.
As decisões obrigam o INSS a pagar salário maternidade, às trabalhadoras que não podem atuar, em home office, durante a pandemia. As sentenças beneficiam cerca de 850 empregadas gestantes que foram à Justiça, com fundamento na Lei 14.151/21, que exige o afastamento de gestante do trabalho presencial, com pagamento integral da remuneração.
Num dos processos, a juíza da 7ª Vara Federal de São Paulo entendeu que o legislador foi omisso, no caso de atividade insalubre. Para a magistrada, não se discute que o objetivo da lei é a proteção da gestante, não podendo o empregador ser responsável pelo pagamento da remuneração. Acrescenta, ainda, a juíza que a situação é semelhante à das gestantes por trabalharem em atividades insalubres.
Outra sentença, a da juíza da 2ª Vara de Belém, dispôs que a lei é omissa em relação às empregadas gestantes afastadas e que não podem exercer suas funções em trabalho remoto. Conclui que a situação é prejudicial ao empregador, obrigado a colocar a gestante, em regime de teletrabalho, mantendo a remuneração, sem a devida prestação laboral, criando choque com princípios que regem as relações de trabalho. O pagamento desses salários, não poderia ser atribuído ao empregador, mas sim ao INSS.
As liminares repassam os pagamentos ao INSS e autorizam a compensação dos valores já pagos. O INSS afirma não comentar decisões judiciais e não tem dados sobre o número de gestantes afastadas em decorrência da pandemia.
As decisões acima são as primeiras de que se tem notícia, obrigando o INSS a pagar salário maternidade às trabalhadoras, que não podem atuar em home office, durante a pandemia.

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Frederico Alberto Blaauw, mestre em Direito Empresarial, advogado e consultor de empresas, e professor de Direito Empresarial.

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