Max Pavanello
Semana passada falamos sobre a comemoração dos 90 anos da conquista das mulheres do direito de votar. Hoje, continuamos a falar sobre direito delas, até porque chegamos ao mês de março. O mês das mulheres. A referência ao mês das mulheres se dá em virtude do dia 8, o Dia Internacional das Mulheres.
Apesar de algumas conquistas, as mulheres ainda buscam reconhecimento de direitos básicos, como, por exemplo, maior inserção na política, direito a ocupar cargos de lideranças, luta contra violência doméstica, dentre outros.
Um dos direitos básicos que as mulheres buscam é a equiparação salarial. Segundo dados do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), em 2019, as mulheres receberam 77,7% da remuneração dos homens. E, quando a comparação é dentre os maiores salários, por ocuparem cargos de liderança, a diferença fica maior ainda, pois a remuneração das mulheres corresponde a apenas 61,9% do dos homens.
Procurando corrigir essa realidade, em 2009, há mais de uma década, foi proposto na Câmara de Deputados, o Projeto de Lei Complementar n° 6.393/2009, que prevê multa para empresas que não corrigirem essa distorção.
O projeto foi aprovado na Câmara e seguiu para o Senado, onde recebeu o número 130/2011 e foi aprovado em 30 de março de 2021.
Após a aprovação no Senado, o projeto seguiu para a sanção presidencial e daí enfrentou outro sério problema, que é um Presidente misógino que não possui empatia e nem compromisso em combater desigualdades e injustiças.
O Presidente deu sinais de que pretendia vetar o projeto, chegando a dizer numa daquelas suas famigeradas “lives” semanais que o projeto, imaginem, era prejudicial para as mulheres.
Para não ocorrer o veto, foi costurado um acordo, que foi a devolução do projeto de lei complementar para a Câmara de Deputados, sob a justificativa de que o texto aprovado no Senado era diferente do original da Câmara.
No sistema bicameral brasileiro, quando uma casa legislativa altera o projeto com origem na outra, antes de ser encaminhado à sanção presidência, deve ser devolvido à casa de origem. Essa regra é válida apenas quando a alteração for de mérito, não vale para pequenas alterações, como de acerto de redação, por exemplo.
A alteração, que ao nosso sentir não chegava a ser de mérito, pois a essência da norma era a correção da disparidade salarial, foi a seguinte: o texto original aprovado na Câmara dizia que a empresa punida deveria pagar à empregada multa correspondente a 5 (cinco) vezes a diferença verificada, até o limite de 5 (cinco) anos, enquanto o Senado foi acrescentada a palavra “até” antes de multa, ou seja, o texto passou prever multa de “até” cinco vezes.
A mudança não chega a ser desprezível, pois pode representar valores significativos, mas também não altera o mérito da norma, que é a punição da empresa que promove discriminação, fazendo diferenciação salarial pela simples diferença de gênero.
Mas, o pior nessa história é que, apesar da alteração não chegar a ser de mérito, portanto, prescindir de discussões acaloradas, hoje, quase um ano depois, o projeto dorme em berço esplêndido.
Aliás, dizer um ano depois não chega a ser correto, um ano depois que o Presidente da República devolveu o projeto para a Câmara, mas, lembremo-nos, o projeto original é de novembro de 2009, ou seja, são mais de 12 anos.
Nenhum direito das mulheres é conquistado com facilidade, nem mesmo o direito de receber o mesmo salário dos homens.
Para concluir, já nos adiantamos nos cumprimentos a todas as mulheres pelas celebrações do Dia Internacional das Mulheres. Que venham muitas conquistas, como essa da equiparação salarial.
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Max Pavanello, advogado, vice-presidente do PDT de Piracicaba, conselheiro seccional da OABSP.