Max Pavanello
Recentemente, ao escrevermos sobre as regras editadas pelo Tribunal Superior Eleitoral – TSE para as eleições de outubro, abordamos o assunto federações de partidos.
Na oportunidade, informamos ter o TSE estabelecido que somente as federações formadas com antecedência de 6 (seis) meses das eleições poderiam lançar candidatos e para isso ser viável fixou, na Resolução n° 23.670/2021, 1° de março como sendo o prazo fatal para o requerimento ser feito junto à Justiça Eleitoral.
O prazo era exíguo e praticamente inviabilizava a formação de federações. A federação traz consequências sérias, pois, apesar dos partidos federados continuarem a existir individualmente, passarão a funcionar como se fossem apenas, o que, na prática, traz limitações na própria autonomia, por isso, antes da consolidação é necessária muita conversa e negociação, pois terão o tempo de convivência mínima de 4 anos.
O PTB havia proposto ação direta de inconstitucionalidade contra a Lei n° 14.208/2021, que criou as federações, pois entendeu se tratar de um drible na legislação que proibiu as coligações e estabeleceu a cláusula de desempenho.
Aproveitando a ação, o PT requereu a ampliação do prazo para que fossem criadas as federações, passando de 01 de março para 05 de agosto, data final do período das convenções partidárias. O pedido do PT se amparou no fato da Lei das Federações Partidárias mencionar a possibilidade de serem criadas até a data das convenções, ao contrário do entendimento inicial do TSE.
O Supremo Tribunal Federal julgou na última quinta-feira (9) os pedidos de PTB e PT. Disse que as federações são constitucionais, mas estabeleceu o prazo de até 31 de maio para serem criadas. Portanto, restou vencido o PTB e parcialmente atendido o PT.
Uma curiosidade, a lei que criou as federações, depois de aprovada pelo Congresso Nacional, foi encaminhada para a sanção presidencial. Porém, o Presidente da República vetou o então projeto de lei. À boca miúda, diz-se que vetou para prejudicar os partidos de esquerda, especialmente o PCdoB, que tem enfrentado dificuldades com a cláusula de barreira e já havia manifestado interesse em se federar.
O Congresso Nacional, porém, derrubou o veto, por isso, a lei foi promulgada e entrou em vigência.
Agora o segundo fato curioso, o Ministro Kassio Nunes Marques, indicado pelo presidente Jair Bolsonaro porque tinha alinhamento ideológico, votou pela inconstitucionalidade da lei, foi o único dos 11 ministros, provavelmente por comungar dos pensamentos do seu padrinho e querer dificultar a vida do PCdoB. Aliás, tem sido fiel escudeiro votando na linha de pensamento do presidente.
Já o Ministro André Mendonça, também indicado para o STF pelo presidente Jair Bolsonaro por ser alguém extremamente alinhado ideologicamente, votou pela constitucionalidade das federações. Estaria o Ministro André Mendonça virando comunista? Como diz nosso querido Capiau, perguntar não ofende. Ofende?
Por fim, uma última curiosidade, o Ministro Luis Roberto Barroso que foi quem assinou a Resolução n° 23.670/2021 na condição de Presidente do TSE, mas votou pela ampliação do prazo de 1° de março para 31 de maio, ou seja, votou contra sua própria resolução.
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Max Pavanello, advogado, vice-presidente do PDT de Piracicaba, Conselheiro Estadual da OAB/SP.