Hadlan Felipe
Sempre que um trabalhador é demitido, a empresa é obrigada a efetuar o pagamento das verbas rescisórias no prazo de 10 dias após o efetivo desligamento do funcionário, ou seja, após a baixa na Carteira de Trabalho e Previdência Social.
Entretanto, bom informar que, caso esse pagamento não seja realizado no prazo legal, o artigo 477 da CLT prevê que o atraso ensejará multa no valor de um salário do trabalhador.
Esse prazo de 10 dias corridos se aplica para todas as situações de demissão do trabalhador, seja em contratos de trabalho por prazo determinado ou indeterminado.
No mesmo prazo, o empregador deverá comunicar a dispensa aos órgãos competentes, para fins de liberação do seguro-desemprego e movimentação do FGTS.
O trabalhador deve ter muita atenção ao assinar o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho, uma vez que a assinatura implica em reconhecimento do pagamento, tendo natureza de recibo de quitação. Ademais, o trabalhador não é obrigado a aceitar o parcelamento do pagamento das verbas rescisórias.
Se esse direito for violado, recomenda-se que consulte um advogado trabalhista de sua confiança para ajuizar uma Reclamação Trabalhista.
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Hadlan Felipe, advogado, pós-graduando em Direito e Processo do Trabalho