Agnaldo Pedroso
É sabido por muitos e em especial aqueles que gostam do assunto trânsito, que desde 1997 quando foi sancionado o Código de Trânsito Brasileiro os municípios devem fazer parte do Sistema Nacional de Trânsito.
As atribuições do Departamento Municipal de Trânsito, está contido no CTB especificamente no artigo 24 desde o inciso I ao XXI e parágrafos 1º e 2º, além claro de outros artigos que complementam as suas atribuições como por exemplo o artigo 90 § 1º, onde cita que “o órgão com circunscrição sobre a via é responsável pela implantação da sinalização, respondendo pela sua falta, insuficiência ou incorreta colocação”.
De uma maneira geral o órgão executivo de trânsito municipal através de seu gestor deverá proporcionar instrumentos e condições para que o processo de circulação de bens e pessoas, desenvolva-se com padrões adequados de acessibilidade, mobilidade, segurança, fluidez e qualidade de vida.
E para que aja o desenvolvimento das ações é necessário um planejamento com a participação de grupos de interesse para que se possa descrever as características dos problemas e assim buscar uma solução através de projetos.
O planejamento participativo pode se dar através de uma comissão ou um Conselho Municipal de Mobilidade, o qual foi instituído na cidade de Piracicaba através da Lei 8.044 de Novembro de 2014 que tem como atribuições:
I – Identificar os problemas, estudar as alternativas e soluções no Município e apresentar aos órgãos competentes;
II – propor outros atos relativos à mobilidade no Município, necessários à sua melhoria e funcionalidade;
III – participar de campanhas educativas para o trânsito no Município;
IV – zelar pelo cumprimento da legislação de trânsito;
V – estudar medidas para aperfeiçoar o sistema viário do município e propor alterações;
VI – estudar medidas para melhorar a fluidez e segurança do trânsito.
Enfim, para que aja ação, é necessário que o gestor de trânsito municipal saiba e tenha condições técnicas para a execução, e assim poder oferecer confiança, segurança e qualidade de vida aos munícipes em que o trânsito seja pautado no tripé (fiscalização, educação e engenharia) com eficiência.
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Agnaldo Pedroso, especialista em Gestão em Trânsito; [email protected]