Cartas dos Leitores

Nos meandros da Justiça – meandros sempre tortuosos – o hábeas corpus, com absoluta razão, tem tratamento privilegiado.

udo pode atrasar, menos o julgamento de hábeas corpus.

A adoção de crianças não deveria ter o mesmo status?

Matéria tão grave, de repercussão humana e social tão profunda, pode ter justificativa de retardamento apoiada em problemas de estrutura do Poder Judiciário?

Essa estrutura não deve ser montada, com especialíssimo cuidado, para funcionar com absoluta rapidez, pelo menos neste caso?

Uma criança pode esperar o andamento da “traquitana da Justiça”

(não fui eu que considerei este substantivo apropriado para censurar a demora judicial, foi Monteiro Lobato) –

continuando a frase interrompida – a sorte de uma criança pode suportar o emperramento dessa traquitana, quando pais adotivos suplicam pela oportunidade de adotar?

 

Vitória, ES, 26 de agosto de 2021

___

João Baptista Herkenhoff, Juiz de Direito aposentado (ES) – Email – [email protected] 

 

 

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Rolar para cima