Osmir Bertazzoni
Os partidos políticos possuem regras “interna corporis” cujo objetivo é firmar determinados compromissos e preceitos ideológicos com escopo de guiar a ação parlamentar durante o mandato, conquanto esse aspecto não autorize ingerências na atuação dos seus eleitos, mesmo porque a regra eleitoral garante posse ao mais votado.
Com essa ótica o Tribunal Superior Eleitoral reconheceu que a deputada federal Tabata Amaral (PDT-SP) é detentora da “justa causa” para deixar o partido sem perder o mandato. A decisão ocorreu pelo fato de a parlamentar ter votado favorável à reforma previdenciária (2019) e punida pela legenda por agir em desacordo com as orientações do PDT Nacional.
A deputada federal Tabata Amaral teve suas atividades suspensas por 90 dias: ela foi retirada da vice-liderança do partido na Câmara, não pôde mais ocupar assentos em comissões e nem votar nas assembleias.
Em análise fundamentada, após o exercício da ampla defesa e do contraditório, o TSE, aplicando jurisprudências recentíssima, firmada em casos análogos, de parlamentares do PSB, conferiu justa causa à parlamentar permitindo que deixe o partido sem perder a legenda.
Esse fato se assemelha muito aos vereadores que são tolhidos de exercerem seus mandatos (em quaisquer dos partidos políticos) e de certa forma são pressionados pelos diretórios municipais ingerindo nos gabinetes dos parlamentos municipais, buscando transformar seus gabinetes um “longa manus” dos diretórios políticos e promoverem seus mandatários (futuros candidatos) para disputas eleitorais pagos pelo poder público, ignorando a autonomia dos vereadores na escolha de seus assessores, os quais se constituem, em cargos de comissão, de livre nomeação e exoneração, onde a regra fundamental é a confiança.
Uma vez rompida a confiança não se fazem presentes os pressupostos necessários para manutenção do assessoramento em cargos de comissão. O poder de indicar ou exonerar é do mandatário, cabendo a ele apenas analisar o pressuposto exigido na lei e, em especial, no seu relacionamento de confiança com o servidor contratado em caráter precário para atender projetos do mandato e não políticos.
Posto isso, não concordamos com as atividades parlamentares contrárias aos projetos políticos dos partidos, porém, não podemos confundir com projetos pessoais de interessados na disputa de legendas executivas ou legislativas utilizando da estrutura de responsabilidade do mandatário em quaisquer níveis da União, Distrito Federal, Estados e Municípios.
O precedente de “justa causa” para deixar o partido sem perda de mandato quando da ocorrência indevida de pressões ou ingerências por parte dos partidos políticos são uma decisão da esfera judicante, cabendo atenção a esfera legiferante e, em especial, aos diretórios municipais.
A política é a arte da conciliação e do respeito; um exercício diplomático importante para a democracia, onde deveremos abolir a pessoalidade, os interesses corporativos ou de grupos. Não podemos fazer política cerceando espaços ou preenchendo lacunas de acordo com nossa vontade, essas ações devem ser praticadas de forma respeitosa acolhendo pessoas e ideias de forma participativa e democrática, respeitando os mandatos dos eleitos e buscando nossos espaços com sabedoria e trabalho.
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Osmir Bertazzoni, advogado e jornalista