O secretário Municipal de Educação, João Marcos Tomaziello, distribuiu, com data de 20 de maio, um documento em que esclarece a contratação emergencial para a Merenda Escolar, destacando que os dois últimos aditamentos foram realizados de forma irregular. Um dos detalhes refere-se ao aditamento por sete vezes.
Na íntegra, o documento:
“Esclarecimento sobre a contratação emergencial para a merenda: 1. Foi firmado em 27/03/2015 contrato para execução de serviços contínuos de fornecimento de alimentação escolar, incluído pré-preparo, preparo e distribuição da merenda com fornecimento de mão-de-obra, gêneros alimentícios e demais insumos necessários, logística, supervisão, manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos e utensílios utilizados e limpeza e conservação das áreas abrangidas para atender ao Programa de Alimentação Escolar nas unidades educacionais de responsabilidade do município de Piracicaba, com prazo de vigência de 12 meses, podendo ser aditado até o prazo máximo de 60 meses, portanto, até 27/03/2020, conforme o artigo 57, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93; 2. O contrato teve seu prazo aditado 7 (sete) vezes, a saber: 1º – 24/03/2016 (por 12 meses); 2º – 28/03/2017 (por 3 meses); 3º – 27/06/2017 (por 9 meses); 4º – 28/03/2018 (por 12 meses); 5º – 28/03/2019 (por 12 meses ou até a conclusão do novo processo licitatório); 6º – 27/03/2020 (por 6 meses ou até a conclusão do novo processo licitatório); 7º – 18/09/2020 (por 6 meses ou até a conclusão do novo processo licitatório). Dessa forma, o prazo de vigência contratual ultrapassou o limite máximo de 60 meses estabelecido pela Lei 8.666/93 – Portanto, os dois últimos aditamentos foram realizados de forma irregular; 3. Considerando que o prazo limite de 60 meses se encerraria em 26/03/2020, entendemos que o novo processo licitatório deveria ter sido iniciado com antecedência mínima de 180 dias, ou seja, em setembro/2019 e não em 03/03/2020, quando foi iniciado o processo nº 41.643/2020, com objetivo de contratar empresa especializada na prestação de serviços de preparo de alimentação escolar, sendo necessário um novo aditamento em 27/03/2020, mesmo que de forma irregular; 4. Dessa forma, houve apenas um período de 24 dias para a realização de um processo que, em média, dura 180 dias: daí a afirmação que a gestão anterior não iniciou um novo processo licitatório em tempo hábil; 5. Do início do processo licitatório em 03/03/2020 até a data da publicação do Edital em 23/12/2020, passaram-se 9 meses e 20 dias, extrapolando bastante o prazo de 180 dias estimado em qualquer processo licitatório, prevendo a abertura das propostas em 15/01/2021; PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PIRACICABA Estado de São Paulo – Brasil Secretaria Municipal de Educação – Gabinete do Secretário – Rua Cristiano Cleopath, 1.902 – Bairro dos Alemães – CEP: 13419-310 – Piracicaba-SP PABX: (19) 3417-1100 6. De 23/12/2020 quando da publicação do Edital até 26/03/2021, data do vencimento do último aditamento, já irregular, novamente não houve tempo hábil para a conclusão desse processo licitatório de grande monta; 7. A gestão anterior menciona que, em dezembro/2020, numa reunião de transição entre a equipe da Secretaria Municipal de Educação com os Srs. Carlos Beltrame e João Marcos Thomaziello, deixou claro que o processo/edital estava montado e com data para a realização do pregão presencial, o que não foi possível em virtude de empresas participantes terem impugnado o certame; 8. Após análise da Procuradoria Geral do Município de Piracicaba, a decisão foi publicada no Diário Oficial em 24/02/2021 como improcedentes os questionamentos elencados, remarcando a abertura da disputa através de pregão eletrônico para o dia 03/03/2021; 9. Novamente existiram outros questionamentos de uma das empresas participantes, os quais foram julgados procedentes pela Procuradoria Geral e marcada novamente a disputa para 08/04/2021; 10. Considerando que o questionamento apontado foi referente à criação de novas escolas de ensino integral na rede estadual de ensino, ocorrida após a publicação do Edital, o qual foi aceito, gerou alterações significativas no Termo de Referência que orienta o processo, havendo necessidade de suspendê-lo para realização de ajustes no Termo de Referência e também na pesquisa de mercado que determina o valor estimado. Portanto, a suspensão do processo em 05/04/2021 não foi por omissão ou ingerência da Secretaria Municipal de Educação e sim por motivos alheios a nossa governança; 11. Para garantir a continuidade da oferta de alimentação aos alunos, foi necessária a abertura de processo de contratação emergencial, através de dispensa de licitação, até a conclusão do processo licitatório iniciado em 03/03/2020, uma vez descartada a possibilidade de novo aditamento do contrato vigente, considerando a irregularidade do mesmo; 12. O processo de contratação emergencial seguiu todos os trâmites legais, inclusive com a participação da Nutriplus, que ofereceu orçamento classificado em segundo lugar mesmo não tendo apresentado as Certidões Negativas de Débito (CND) referentes a contribuições fiscais e trabalhistas. 13. Diante do exposto, justifica-se a afirmação de que “a gestão anterior não iniciou um novo processo licitatório em tempo hábil para a contratação de empresa por meio de pregão, necessitando de um contrato emergencial”, para evitar a paralisação da oferta de merenda nas escolas, que não estão vazias e sim atendendo presencialmente conforme determina o Plano SP de contingência da COVID-19”.