Proposta quer impedir denominação de ruas com datas ligadas a confrontos

Silvia lembra da avenida 31 de Março, data em que marca o golpe cívico-militar de 1964 no Brasil – CRÉDITO: Davi Negri

A Lei Geral de Denominações, que disciplina nomes de ruas, avenidas, praças, prédios e parques públicos, poderá ser alterada na cidade, caso o projeto de lei 94/2021 seja aprovado na Câmara Municipal de Piracicaba. A proposta é da vereadora Silvia Morales, do mandato coletivo A cidade é Sua (PV), para que sejam proibidas datas relacionadas a confrontos armados.

Segundo o projeto de lei, apresentado na 14ª reunião extraordinária, nesta quinta-feira (13), o objetivo é o de evitar que as vias e próprios públicos enalteçam as violações dos direitos humanos. Logo, a intenção é a de proibir a homenagem a datas históricas relacionadas a confrontos armados, que tenham resultado em mortes ou qualquer forma de violência, opressão, ofensa, preconceito ou discriminação.

“Trata-se de uma reivindicação devidamente contextualizada com o debate atual na sociedade brasileira, cujo símbolos históricos e a construção da memória coletiva estão sendo reorganizados, ressignificados e devidamente contextualizados”, diz a justificativa da propositura.

Um nome de rua, praça, parque ou prédio acontece na cidade quando um vereador apresenta um projeto de lei na Câmara. Caso a proposta de Silvia Morales seja aprovada, serão proibidas a escolha de um nome de “pessoa falecida ou empresa cuja imagem esteja atrelada a confrontos armados, que tenham resultado em mortes ou qualquer forma de violência, opressão, ofensa, preconceito ou discriminação”.

Na justificativa do projeto, Silvia Morales explica que a escolha da denominação de ruas, avenidas, praças e logradouros públicos é uma forma de homenagear e perpetuar positivamente uma memória coletiva, que representa a história de um povo. “Elencar nomes ou datas que façam alusão a este ou quaisquer outros períodos históricos cuja democracia e os direitos humanos foram violados, trata-se de uma contradição”, diz o texto, ao completar: “Não há mais embasamento e adequação homenagear em logradouros públicos nomes e datas que rememoraram períodos obscuros que representaram na história do Brasil, retrocessos, perseguições e mortes”.

Também na justificativa é mencionado que existem em Piracicaba “diversas vias públicas denominadas em homenagem a datas históricas e personalidades que representaram, para pessoas e para a história do Brasil, uma realidade em que o atraso político ocasionado por regimes de exceção e perseguição, retrocessos econômicos e sociais, levou à prisões e assassinatos de brasileiras e brasileiros”.

Para a parlamentar, tais fatos históricos devem ser lembrados de forma crítica e memorizada junto às gerações, para que não voltem a ser reproduzi-los. A parlamentar ressalta que é preciso que tais fatos sejam recontados dentro de seus contextos sociais, culturais e políticos.

Silvia Morales traz como exemplo o 31 de março, que relembra o Golpe Militar de 1964, e os 21 anos do Regime Militar (entre 1964 e 1985), que incorreu em violações ao Estado Democrático de Direito e aos Direitos Humanos. Ela cita que nesse período houve 150 casos de opositores do regime que desapareceram após serem presos ou sequestrados por agentes do Estado. Os números foram apurados pela Comissão Nacional da Verdade.

Segundo Silvia, iniciativas semelhantes estão sendo discutidas no país, como é o caso do projeto de lei de 2015, na cidade de São Paulo, que propõe a troca de nomes de 23 vias; do projeto de lei 404/2020, na Assembleia Legislativa de São Paulo, que impede que locais públicos e rodovias tenham o nome de escravocratas ou tenham ligação com a prática escravista; e do projeto de 71/2018, na Câmara dos Deputados, que veta nomes em logradouros, obras, serviços e monumentos de agentes políticos ou públicos responsáveis por violações de direitos humanos no período da ditadura militar.

A vereadora também ilustra com o projeto “Ruas da Vergonha”, do Núcleo de Preservação da Memória Política, criado na capital paulista em 2009 por ex-presos políticos, com o lema “quem matou e torturou não pode virar nome de rua”.

Após a entrada do projeto de lei 94/2021, é preciso sua análise pelas comissões fixas da Câmara, sendo a primeira delas a Comissão de Legislação, Justiça e Redação. Se receber pareceres favoráveis, estará apto a votação em plenário por todos os vereadores.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Rolar para cima