NO PINTADO NA BRASA
O candidato a deputado federal Paulo Campos (SD) — três mandatos como vereador e o mais votado para a Câmara Federal em 2022 na cidade de Piracicaba — almoçou, ontem, no Restaurante Pintado na Brasa, sendo recebido pelo proprietário Reginaldo Jesus Costa, acompanhado pelo diretor de A Tribuna Piracicabana, jornalista Evaldo Vicente. Além do carro-chefe pintado na brasa, o tema especial foram as eleições deste ano no Brasil para vários cargos.
VENCIDOS – I
A Câmara de Piracicaba aprovou, no último dia 3, o requerimento 821/2026, do vereador André Bandeira (PSDB), que cobra respostas do Executivo a requerimentos cujos prazos venceram em agosto. O parlamentar adverte que a persistência em desatender solicitações sem motivo justo “poderá configurar infração político-administrativa sujeita a julgamento pela Câmara e sancionada com a cassação do mandato”.
VENCIDOS – II
No requerimento 717/2026, André Bandeira pede informações e documentos atualizados sobre a execução integral do contrato nº 0766/2025, firmado com a Fipe para a elaboração do Plano de Sustentabilidade Previdenciária do Ipasp (Instituto de Previdência e Assistência Social dos Funcionários Municipais de Piracicaba). O prazo para que o Executivo apresentasse as respostas aos questionamentos venceu em 20 de agosto.
VENCIDOS – III
Já no requerimento 732/2026, solicita informações sobre o planejamento, desenvolvimento, validação e disponibilização de simuladores oficiais dos impactos do Projeto de Emenda à Lei Orgânica 2/2026 e de eventuais projetos de lei complementar relacionados à reforma previdenciária municipal. O documento está com resposta pendente desde 25 de agosto.
VENCIDOS – IV
“O atraso reduz o tempo útil de fiscalização, análise técnica e deliberação parlamentar”, argumenta André Bandeira, no texto do requerimento. “O controle parlamentar perde efetividade quando a informação chega depois do momento em que deveria orientar a fiscalização e a decisão legislativa, razão pela qual o prazo legal não pode ser convertido, pela simples inércia administrativa, em prazo facultativo ou discricionário”.
VENCIDOS – V
Bandeira lembra que a Lei Orgânica estabelece prazo de 15 dias para o atendimento dos pedidos de informações e envio de cópias de documentos e prevê infração político-administrativa quando houver desatendimento, sem motivo justo, de pedido feito a tempo e em forma regular e que o Decreto-Lei Federal nº 201/1967 define como infração do prefeito o desatendimento sem motivo justo das convocações ou pedidos de informações.
VENCIDOS – VI
O vereador salienta que o requerimento não substitui os anteriores e, portanto, não reinicia a contagem de prazo. Além disso, coloca que, caso o Executivo sustente existir motivo justo para o atraso, deverá apresentá-lo de forma específica, individualizada e documentalmente comprovada para cada requerimento, juntamente com o cumprimento da obrigação.
VENCIDOS – VII
“A Câmara não está formulando novos questionamentos. Está cobrando respostas já vencidas. Em matéria de fiscalização, o silêncio administrativo não é resposta e o decurso do tempo não extingue o dever de informar. Persistindo a omissão sem motivo justo, não caberá ignorar as consequências expressamente previstas na legislação”, finaliza.