Luciano Rodrigo Masson
Por que Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real fazem toda a diferença no bolso do empresário?
Todo empresário sabe que pagar imposto é obrigação. Mas pagar imposto a mais, por falta de planejamento, é um erro que pode comprometer a saúde financeira de qualquer negócio — e que acontece com muito mais frequência do que se imagina. No Brasil, a escolha do regime tributário é uma das decisões mais estratégicas que um empreendedor pode tomar, e fazê-la sem orientação adequada pode custar caro.
Os três principais regimes disponíveis são o Simples Nacional, o Lucro Presumido e o Lucro Real. Cada um possui regras, alíquotas e obrigações acessórias distintas, e a opção mais vantajosa varia conforme o porte, o setor de atuação, a margem de lucro e o perfil de despesas de cada empresa.
Simples Nacional: agilidade para quem se enquadra
Voltado para micro e pequenas empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões, o Simples Nacional unifica tributos federais, estaduais e municipais em uma única guia de pagamento. A praticidade é inegável, mas nem sempre representa a menor carga tributária. Empresas com folha de pagamento elevada ou que prestam serviços com alíquotas altas no Anexo V, por exemplo, podem pagar mais dentro do Simples do que em outros regimes.
Estratégia prática: simular o enquadramento em diferentes anexos do Simples antes de abrir a empresa ou no prazo de opção em janeiro pode revelar economias significativas.
Lucro Presumido: equilíbrio entre simplicidade e economia
O Lucro Presumido é indicado para empresas com faturamento de até R$ 78 milhões ao ano e margens de lucro superiores às bases presumidas pela Receita Federal (que variam de 8% a 32%, conforme a atividade). Se a empresa lucra mais do que o percentual presumido, ela tributa sobre uma base menor do que a real — o que representa ganho concreto.
Estratégia prática: empresas prestadoras de serviço com baixo custo operacional e alta margem líquida tendem a se beneficiar bastante desse regime.
Lucro Real: transparência que pode virar vantagem
Obrigatório para empresas com faturamento acima de R$ 78 milhões e para determinados setores, o Lucro Real tributa sobre o lucro efetivo. Para negócios com margens apertadas ou que estejam operando no prejuízo, pode ser o regime mais justo e econômico. Além disso, permite o aproveitamento de créditos de PIS e COFINS no regime não cumulativo.
Estratégia prática: empresas com grande volume de despesas dedutíveis, como indústrias e distribuidoras, costumam economizar expressivamente no Lucro Real gerando mais lucros aos proprietários.
O papel do contador e do advogado nesta situação!
A escolha do regime correto exige mais do que boa vontade — exige análise técnica aprofundada. Um contador especializado é capaz de projetar o impacto de cada regime com base nos números reais da empresa, identificar oportunidades de créditos tributários e garantir conformidade com as obrigações acessórias, evitando multas e autuações.
Já o advogado empresarial tributarista atua em uma camada complementar e igualmente essencial: interpreta a legislação, identifica teses jurídicas que podem reduzir a carga tributária de forma legítima, acompanha fiscalizações e, quando necessário, contesta cobranças indevidas administrativa ou judicialmente.
Planejamento tributário não é sonegação — é inteligência fiscal. A diferença entre pagar o que é devido e pagar a mais pode representar, ao longo de um ano, dezenas ou centenas de milhares de reais que poderiam estar sendo reinvestidos no crescimento do negócio.
A conclusão é simples: conhecer o regime tributário ideal para o seu negócio não é detalhe contábil — é estratégia empresarial. E contar com profissionais qualificados nessa análise não é custo, é investimento com retorno garantido.
O empresário muitas vezes se esquece disso e perde muito dinheiro que poderia ter guardado.
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Luciano Rodrigo Masson, Advogado atuante desde 2005, sócio fundador da BMV Advogados, mestre em direito e professor universitário de graduação e pós-graduação. Site: www.bmvadvogados.adv.br