Capiau

MP – I

Durante a reunião ordinária da Câmara, no último dia 23, o vereador Laércio Trevisan Jr. (PL) utilizou a tribuna para expor uma recomendação oficial do Ministério Público envolvendo um chefe de gabinete da atual administração municipal. O vereador relatou ter feito uma representação própria, a qual resultou na decisão judicial pela exoneração do servidor. No entanto, um novo recurso “acabou gerando dúvidas sobre o desfecho do caso”.

 

MP – II

Trevisan Jr. informou que protocolou outro recurso e o Ministério Público emitiu uma recomendação formal ao prefeito, cobrando “providências concretas”. O vereador citou que o chefe de gabinete alvo da representação já foi condenado criminalmente no Rio Grande do Norte e disse que o MP afirma que o denunciado atuou como ‘participante consciente (…) de organização criminosa especializada em fraudar licitações, no âmbito do Detran”.

 

MP – III

“Não bastasse a condenação criminal no Rio Grande do Norte, o chefe de gabinete também foi condenado por improbidade administrativa pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, desta vez referente a um caso ocorrido na cidade de São José do Rio Preto”, afirmou Trevisan Jr. Ele ainda informou que o promotor pede ao prefeito que exonere o denunciado do cargo, que não o nomeie novamente e que informe, em 20 dias, as providências adotadas.

 

LICITAÇÃO – I

O vereador André Bandeira (PSDB), por meio do requerimento 443/2026, pede à Prefeitura informações sobre a contratação emergencial por dispensa de licitação e o posterior aditamento de serviços do Centro de Acolhimento e Tratamento Rubi, vinculado ao Projeto Superação, com foco na população em situação de rua.

 

LICITAÇÃO – II

Segundo o parlamentar, em resposta enviada pela Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social e Família a um requerimento anterior, foi informado que a unidade “iniciou as atividades em 14 de janeiro de 2026, decorrente de iniciativa da própria instituição privada com estrutura física e equipe técnica próprias, sem transferência de recursos financeiros por parte do Município até dia 20 de fevereiro de 2026”.

 

LICITAÇÃO – III

Posteriormente, continua o vereador, houve a formalização de contratação direta por dispensa de licitação no valor inicial de R$ 1.125.480,00, com prazo de dois meses. Na sequência, ocorreu prorrogação contratual por meio de termo aditivo, “elevando o valor atualizado da contratação para R$ 2.319.068,00 e ampliando o prazo para quatro meses”.

 

LICITAÇÃO – IV

André Bandeira sustenta na propositura que “a dispensa de licitação fundada em situação emergencial, prevista no art. 75, inciso VIII, da Lei nº 14.133/2021, exige demonstração clara da ocorrência de situação que possa ocasionar prejuízo ou risco à continuidade do serviço público”, e pede que seja encaminhado pelo Executivo o ato administrativo que reconheceu a situação emergencial que fundamentou a contratação.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Rolar para cima