Pessoas que maltratam animais são doentes

Douglas Alberto Ferraz de Campos Filho

 

 

A crueldade contra animais é reconhecida por especialistas em psicologia e psiquiatria como um importante sinal de alerta para possíveis problemas de saúde mental e comportamentos violentos. Embora nem todo ato isolado indique um transtorno, pesquisas acadêmicas apontam que a agressão deliberada contra animais pode revelar dificuldades emocionais profundas, ausência de empatia e problemas no controle de impulsos.

De acordo com estudos em psicologia comportamental e psiquiatria forense, o maltrato intencional a animais aparece frequentemente associado a traços de personalidade agressivos. Em muitos casos, esse comportamento surge como forma de expressão de raiva, desejo de poder ou necessidade de controle. Pesquisadores também identificam que, em determinadas situações, o agressor utiliza o animal como alvo para descarregar frustrações ou tensões emocionais.

A literatura científica destaca ainda que a crueldade contra animais pode estar relacionada a diferentes transtornos psicológicos. Entre eles está o transtorno de conduta, descrito no Manual Diagnóstico e Estatístico de Transtornos Mentais (DSM-5-TR). Nesse diagnóstico, comum em crianças e adolescentes, a agressão deliberada a animais aparece como um dos critérios clínicos relevantes. Esse transtorno é caracterizado por padrões persistentes de comportamento que violam normas sociais e os direitos de outras pessoas.

Outro aspecto estudado por psiquiatras forenses é a relação entre maus-tratos e o transtorno de personalidade antissocial, frequentemente associado à psicopatia. Indivíduos com esse perfil podem demonstrar baixa empatia, manipulação e indiferença ao sofrimento alheio. Em alguns casos, o sofrimento de animais pode ser utilizado como meio de satisfação ou experimentação de poder.

Há também situações em que os maus-tratos não ocorrem por agressão direta, mas por negligência extrema. Um exemplo é a chamada Síndrome de Noé, um transtorno caracterizado pela acumulação compulsiva de animais em número muito superior à capacidade de cuidado. Nesses casos, a pessoa acredita estar protegendo os animais, mas acaba submetendo-os a condições precárias de alimentação, higiene e saúde.

Especialistas ressaltam ainda que fatores emocionais e sociais também podem influenciar esse comportamento. Baixo controle de impulsos, dificuldades na regulação emocional, histórico de violência familiar e exposição a ambientes agressivos são elementos frequentemente observados em estudos sobre o tema. Por essa razão, profissionais defendem que casos de crueldade contra animais sejam avaliados não apenas do ponto de vista legal, mas também psicológico, principalmente quando envolvem crianças e adolescentes.

Além da dimensão clínica, o problema possui implicações sociais relevantes. Pesquisas internacionais indicam uma possível relação entre a violência contra animais e a violência interpessoal. Diversos estudos mostram que indivíduos condenados por crimes violentos relatam histórico prévio de agressões a animais durante a infância ou adolescência, o que reforça a importância de tratar esse comportamento como um sinal de alerta.

No Brasil, a legislação também reconhece a gravidade do problema. A Lei nº 9.605 de 1998, conhecida como Lei de Crimes Ambientais, prevê punições para quem praticar maus-tratos contra animais. Em 2020, a legislação foi atualizada para aumentar as penas quando a vítima é cão ou gato, podendo resultar em reclusão de dois a cinco anos, além de multa e proibição de guarda.

Especialistas defendem que a prevenção passa pela educação, pelo fortalecimento da empatia e pela identificação precoce de comportamentos agressivos. Para psicólogos e pesquisadores, compreender as causas da violência contra animais é essencial não apenas para proteger os animais, mas também para prevenir formas mais amplas de violência na sociedade.

_______________

Douglas Alberto Ferraz de Campos Filho, médico piracicabano especialista em pneumologia, tisiologia e terapia intensiva

Parte superior do formulário

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Rolar para cima