Vale-Alimentação – Prefeitura conclui a escolha das empresas credenciadas

Prefeitura de Piracicaba conclui escolha da empresa credenciada para novo Cartão de Vale-Alimentação

A Prefeitura de Piracicaba, por meio da Secretaria de Administração e Governo, concluiu a escolha das empresas credenciadas para fornecimento do novo cartão de Vale-Alimentação, que substituirá a cesta básica e o vale café da manhã. Ao todo, 6.590 servidores municipais realizaram a escolha da empresa de sua preferência; o prazo foi encerrado na sexta-feira (13).

A distribuição dos cartões começa em abril, com o primeiro crédito previsto para 30/04. Enquanto isso, em março, ainda será concedida a cesta básica. Cada servidor manterá a empresa escolhida por 12 meses, podendo realizar nova opção apenas após esse período.

Ao todo, 11 empresas foram credenciadas para a oferta do benefício. A mais escolhida foi a Pluxee Benefício Brasil S/A (Pluxee Sodexo), com 2.580 adesões, seguida pela VR Benefícios e Serviços de Processamento S/A, com 2.074, pela Mapa Adm. de Convênios e Cartões Ltda (Usecred), com 1.357, e pela Ticket Serviços S/A, com 419 adesões.

Também foram selecionadas a Verocheque Refeições Ltda (Verocard) – 51; LeCard Administração de Cartões Ltda – 47; UP Brasil Administração e Serviços Ltda – 41; Eba Empresa de Benefícios Amigáveis S/A – 10; Vólus Instituição de Pagamentos Ltda – 7; e Megavale Administração de Cartões e Serviços Ltda – 4. Apenas a R6 Instituição de Pagamentos Ltda (R6 Card) não teve adesão.

Os 1.189 servidores que não efetuaram a opção dentro do período estabelecido serão automaticamente vinculados à empresa que obteve o maior número de adesões, no caso, a Pluxee Benefício Brasil S/A (Pluxee Sodexo).

Os cartões serão nominais, contarão com senha individual — que deverá ser desbloqueada pelo próprio servidor — e serão entregues pelos Núcleos de Apoio Administrativo (NAAs) de cada Secretaria. Os créditos serão realizados sempre no último dia útil de cada mês e os valores não utilizados serão acumulados automaticamente para o mês seguinte.

O cartão poderá ser utilizado nos estabelecimentos credenciados ativos da empresa escolhida. Nos casos de falta injustificada, admissão ou demissão, o valor do vale-alimentação e do vale café da manhã será proporcional aos dias efetivamente trabalhados.

Não terão direito ao vale-alimentação e ao vale café da manhã os servidores que se enquadrarem nos dispositivos do artigo 4º da Lei Municipal nº 10.363/2025.

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