8 de março: entre a celebração e o alerta

Max Pavanello

Nos dois últimos textos falei sobre os cargos de Presidente da República e Governador de Estado, hoje, seria a vez de falar sobre a administração municipal, mas, entendo ser necessário abrir espaço na programação para falar do dia 08 de março, o Dia Internacional da Mulher.

O Dia Internacional da Mulher é frequentemente lembrado com homenagens, flores e discursos sobre respeito e igualdade. No entanto, a data também impõe um necessário momento de reflexão. Em um país em que os índices de violência contra a mulher seguem alarmantes e, em muitos indicadores, atingem níveis recordes, a celebração não pode obscurecer a gravidade da realidade.

O Brasil convive há anos com números preocupantes de agressões, ameaças, estupros e feminicídios. A violência doméstica permanece como uma das formas mais recorrentes dessa brutalidade, justamente por ocorrer no ambiente que deveria representar proteção, o lar. Ali, longe de testemunhas e frequentemente sob relações de dependência emocional, econômica ou psicológica, a vítima enfrenta enormes dificuldades para denunciar e, sobretudo, para produzir provas.

Nesse contexto, causa perplexidade o anúncio recente de que o ator Dado Dolabella, personagem já envolvido em episódios de violência doméstica, pretende disputar uma vaga na Câmara dos Deputados com um discurso centrado na defesa da família e no combate às chamadas “denúncias infundadas” feitas por mulheres.

O problema não está apenas na candidatura em si, que é direito assegurado pelo regime democrático, mas também no simbolismo e no conteúdo do discurso. Em um país que ainda luta para consolidar os avanços trazidos pela Lei Maria da Penha, a retórica que enfatiza o combate a supostas falsas acusações pode contribuir para deslocar o foco do debate. Em vez de concentrar esforços na proteção das vítimas, corre-se o risco de estimular uma suspeita permanente sobre quem denuncia.

É evidente que o ordenamento jurídico prevê mecanismos para coibir denúncias falsas. O próprio Código Penal tipifica crimes como denunciação caluniosa e comunicação falsa de crime. Ocorre que esses casos são estatisticamente minoritários quando comparados ao volume de agressões reais que permanecem subnotificadas.

Quando discursos políticos passam a tratar a denúncia feminina como algo presumivelmente suspeito, cria-se um efeito perverso. O reforço do medo e do silêncio. Muitas mulheres já hesitam em denunciar justamente pela dificuldade de provar a violência, que frequentemente ocorre sem testemunhas e deixa marcas mais psicológicas do que físicas. A perspectiva de ainda serem tratadas como potenciais mentirosas apenas agrava esse cenário.

Mais do que um retrocesso jurídico, trata-se de um retrocesso cultural. E talvez a palavra retrocesso sequer seja suficiente diante de uma realidade em que os números da violência já são, por si, catastróficos.

 

O verdadeiro compromisso com a família, frequentemente invocado no debate público, deveria começar pela garantia de que mulheres possam viver sem medo dentro de suas próprias casas. No Dia Internacional da Mulher, mais do que discursos simbólicos, o país precisa reafirmar um princípio simples, mas ainda distante de ser plenamente realizado. Nenhuma sociedade pode se considerar justa enquanto suas mulheres continuarem sendo vítimas de violência e, pior ainda, desacreditadas quando têm coragem de denunciá-la.

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Max Pavanello, advogado, conselheiro estadual da OABSP, presidente do PDT de Piracicaba

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