Ilnah Toledo Augusto
O debate sobre leis tributárias costuma se concentrar nos valores cobrados ou nos benefícios concedidos. A pergunta mais comum é: vai aumentar imposto? Vai reduzir alguma cobrança?
Mas há algo anterior e fundamental: a forma como essa lei nasce e os limites que a Constituição impõe ao poder de tributar.
A Constituição Federal não existe apenas para organizar o Estado. Ela existe para limitar o poder dos governantes, de atos arbitrários de confisco, e para proteger o cidadão. O art. 150 estabelece garantias claras: é vedado exigir ou aumentar tributo sem lei válida, e é proibido utilizar tributo com efeito de confisco. Essas normas não são tecnicismos. São barreiras contra arbitrariedades e excessos.
O Estado pode arrecadar. Mas não pode fazê-lo de qualquer maneira.
Em matéria tributária, os limites são ainda mais rigorosos. A criação ou alteração de tributos exige respeito à reserva legal, ao devido processo legislativo e à responsabilidade fiscal. Quando há renúncia de receita, a Constituição impõe estimativa prévia de impacto orçamentário, conforme o art. 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
A Constituição do Estado de São Paulo reforça essas balizas ao consagrar os princípios da legalidade e da responsabilidade fiscal (arts. 163 e 176), além de assegurar que o processo legislativo seja observado como condição de validade da norma.
Isso significa que não basta aprovar uma lei por maioria. É necessário respeitar todas as etapas formais: análise pelas comissões competentes, emissão de parecer prévio, comunicação adequada aos parlamentares e transparência no debate público.
Forma, em matéria tributária, é garantia.
O devido processo legislativo não é obstáculo à gestão. Ele existe para assegurar debate técnico qualificado, previsibilidade e segurança jurídica. Quando as regras são respeitadas, fortalecem-se as instituições. Quando são relativizadas, promove-se a instabilidade.
A vedação ao confisco é exemplo claro de que o poder estatal encontra limites. O tributo não pode comprometer de forma desproporcional o patrimônio do cidadão nem ser utilizado como instrumento de pressão arrecadatória. A Constituição protege o indivíduo inclusive contra o excesso fiscal.
Democracia não é apenas decidir pela maioria. Democracia é decidir dentro das regras constitucionais que equilibram poder e liberdade.
Exigir cumprimento dessas regras não é enfrentamento político. É dever institucional. É compromisso com a segurança jurídica, com a responsabilidade fiscal e com o respeito ao contribuinte.
Porque lei forte não é a que passa com pressa. É a que nasce correta, respeita limites e protege o cidadão.
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Ilnah Toledo Augusto, professora, coordenadora do NPO Núcleo Preparatório para Ordem, doutora e mestre em Direito e especialista