Antonio Gonçalves
Em 2026 a Lei Maria da Penha completará vinte anos e mesmo sendo reconhecida pela ONU como uma das melhores do mundo e ter contado com vários complementos legislativos em prol de um endurecimento penal, a fim de conferir maior proteção às mulheres, o fato é que sempre o machismo estrutural e o patriarcado encontram novas formas de violência para desestabilizar uma namorada, amante, esposa, companheira emocionalmente, psicologicamente ou fisicamente.
A violência vicária é mais um capítulo no extenso rol de agressões perpetradas pelos homens contra as mulheres, porém, agora, com um elemento adicional de crueldade: o uso dos filhos.
De início, a violência vicária pode ser confundida como uma forma de alienação parental, contudo, existem diferenças entre ambos os institutos que não permite a imprecisão de interpretação. As ameaças de não mais contato, as tentativas de falar mal da ex-esposa e conquistar o apoio do filho, seja de forma própria ou através de parentes próximos da mulher, se chama alienação parental. Já a violência emocional, psicológica ou física praticada contra a criança ou adolescente com a finalidade de atingir a mãe é que configura a violência vicária.
A alienação conta com elementos psicológicos e a influência ou não de terceiros a fim de produzir danos psicológicos contra a mãe. A violência vicária busca o mesmo fim, mas, usa de violência física, psicológica ou emocional contra a criança ou adolescente e é empregada diretamente por seu genitor.
Em Manaus (AM), no final de janeiro, um pai matou o próprio filho a fim de promover vingança contra a mãe. A mesma dinâmica ocorreu em Itumbiara (GO), no começo de fevereiro, quando um homem matou os dois filhos de 8 e 12 anos e depois se matou, com a finalidade de produzir violência psicológica para a mãe e ex-esposa, uma vez que construiu uma narrativa de que ela teria sido a culpada pelo resultado.
A violência vicária está presente em ambos os casos. O Congresso Nacional está atento a essa modalidade de agressão contra à mulher e o PL 3.880/24, de autoria da deputada federal Laura Carneiro tem por objetivo inserir o artigo 7° na Lei Maria da Penha para responsabilizar o agressor por essa modalidade de crime. A mesma deputada também apresentou o PL 4980/24 para inserir no Estatuto da criança e do adolescente entre os tipos de violência previstas no artigo 4°. Ambos ainda não foram votados na Câmara dos Deputados e, se aprovados, terão de ser aprovados pelo Senado Federal para terem ou não a sanção presidencial.
Note que não se trata de violência psicológica apenas, portanto, passível de proteção pelo artigo 7°, II da Lei Maria da Penha e do artigo 147-B do Código Penal, com pena de reclusão de seis meses a dois anos e multa. A violência vicária é um instrumento de vingança a fim de responsabilizar a mulher por supostos danos impingidos ao ex-companheiro e que tal ato produziu efeitos nos filhos.
Um pensamento essencialmente fruto de uma sociedade machista e patriarcal, na qual o homem pode impingir a culpa à mulher pelo próprio sofrimento e se vê no direito de se vingar e, para tanto, usa dos filhos para atingir seu intento.
A violência vicária ainda não foi inserida no ordenamento jurídico brasileiro por ser pouco conhecida, porém, nunca é demais lembrar que o direito tem por condão regular condutas e punir comportamentos contrários ao que diz a lei.
Segundo o Mapa Nacional da Violência de Gênero foram registrados 903 casos de violência vicária em 2023 e 794 em 2024. O que mostra sua necessidade de normatização. Somente se edifica uma lei e um sistema de proteção após a justiça identificar reiteradamente a conduta e o Legislativo ser suscitado a promulgar uma norma. E a divulgação de dados já contribui e muito para a criação de uma lei sobre o tema.
Com a violência vicária não tem sido diferente e, apesar da responsabilização por violência psicológica, mais e mais se tem percebido a presença da violência vicária com a perda de vidas inocentes por parte de um pai que se julga no direito de tirar a vida de seu filho para exercer seu machismo e patriarcado a fim de atingir a estrutura psicológica e emocional da ex.
Um comportamento que deve ser reprimido e responsabilizado a fim de proteger as mulheres brasileiras, as crianças e adolescentes que jamais deveriam ser relacionadas às demandas irracionais de um ser humano machista em uma sociedade ainda patriarcal. Que o Congresso Nacional possa, o quanto antes, aprovar ambos os projetos de lei, a fim de conferir maior proteção às mulheres, crianças e adolescentes.
O aperfeiçoamento das leis é contínuo e a Lei Maria da Penha e o construto de proteção às mulheres mostra isso, agora, é a vez de inserir a previsão da violência vicária, tanto para as mulheres quanto para as crianças e adolescentes e prever sua responsabilização com a concernente aplicação de pena.
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Antonio Gonçalves é advogado criminalista. Doutor e Mestre em Filosofia do Direito pela PUC/SP, MBA em Relações Internacionais da Fundação Getúlio Vargas