A luta continua – Auxiliares de Ação Educativa e Monitores cobram respostas, valorização e o cumprimento da Lei 15.326/2026 em Piracicaba

Israel Almeida Cruz

Daniela Gonçalves

Alessandra da Silva Nazzero

 

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A sociedade conhece, de fato, o trabalho realizado pelos Monitores de Creche e pelos Auxiliares de Ação Educativa?

A Lei nº 15.326/2026, sancionada pelo Presidente da República, estabelece diretrizes para o enquadramento dos Monitores de Creche e dos Auxiliares de Ação Educativa no Plano de Carreira do Magistério, reconhecendo a importância do trabalho desses profissionais na Educação Infantil. Garantindo que o binômio cuidar, brincar e educar, são indissociáveis do desenvolvimento infantil.

A referida lei prevê que os Monitores de Creche e os Auxiliares de Ação Educativa que atuam nas escolas municipais de Educação Infantil, possuam graduação em Pedagogia ou formação em Magistério e exerçam atividades essenciais ao processo educacional, têm direito ao enquadramento no Plano de Carreira do Magistério, com remuneração compatível com a relevância das funções desempenhadas e com condições dignas de trabalho.

Os Auxiliares de Ação Educativa e os Monitores de Creche cumprem jornada de 40 horas semanais, integralmente dentro da sala de aula, exercendo atividades essenciais ao processo educativo. Quando o professor regente se ausenta, são esses profissionais que assumem a sala de aula e a responsabilidade direta pelas crianças, garantindo a continuidade do atendimento, da segurança e do cuidado.

Constituímos a base que sustenta o funcionamento das unidades de Educação Infantil da Rede Municipal de Piracicaba. Nossa atuação não se limita ao apoio operacional: exercemos, na prática, uma docência compartilhada, construída no cotidiano da sala de aula, em parceria com o professor regente, assegurando que o processo educativo aconteça de forma integral.

Diariamente, assumimos a regência da turma durante 15 minutos e 48 minutos correspondentes ao horário de estudo do professor regente. Nesse período, permanecemos sozinhos com as crianças, conduzindo a rotina, garantindo a continuidade das atividades pedagógicas, organizando o grupo, zelando pela segurança e assegurando que o processo de aprendizagem não sofra interrupções.

Ao assumirmos a regência nesse intervalo, exercemos, na prática, função pedagógica direta, com responsabilidade integral sobre a turma. Não se trata de apoio administrativo, mas de atuação docente concreta, realizada dentro da sala de aula, com planejamento previamente estabelecido e sob as diretrizes curriculares da Educação Infantil.

Esse fato, por si só, evidencia que o cargo não possui natureza administrativa. Nossa atuação está inserida no contexto pedagógico e integra o processo de ensino-aprendizagem, compondo, de forma efetiva, o quadro do magistério da Rede Municipal de Ensino. Reconhecer essa realidade é garantir coerência entre as atribuições exercidas e o enquadramento legal da função.

Os Monitores de Creche e os Auxiliares de Ação Educativa desempenham papel fundamental no acolhimento e acompanhamento de alunos atípicos, muitas vezes sem acesso a cursos de capacitação, sem participação nos momentos de planejamento pedagógico e sem formação continuada oferecida pelo sistema. Ressalta-se, ainda, que grande parte desses profissionais possui formação em Magistério, graduação em Pedagogia e, em muitos casos, pós-graduação.

No entanto, apesar da elevada responsabilidade, da extensa carga horária e da qualificação profissional, esses trabalhadores recebem remuneração incompatível com a relevância de suas funções, estando entre as menores referências da tabela salarial.

Diante do que estabelece a Lei nº 15.326/2026, é imprescindível que esta Casa Legislativa assegure as condições necessárias para o enquadramento desses profissionais no Plano de Carreira do Magistério, com prazo definido para sua efetivação e com a devida aplicação do piso salarial nacional da categoria.

Não se trata de benefício, mas de reconhecimento legal e de correção de uma distorção histórica entre as atribuições exercidas diariamente e o enquadramento funcional atualmente atribuído ao cargo.

Se assumimos a regência durante o horário de estudo do professor, se atuamos em docência compartilhada e se desenvolvemos funções pedagógicas diretamente vinculadas ao processo de ensino-aprendizagem, é incoerente que permaneçamos fora do quadro do magistério.

Reivindicamos, ainda, a garantia de que parte de nossa jornada seja destinada ao horário de estudo, planejamento e formação continuada, nos mesmos moldes assegurados aos demais profissionais do magistério. A Lei nº 15.326/2026 não pode desconsiderar que a qualidade da Educação Infantil depende também da formação contínua daqueles que estão diariamente em sala de aula, conduzindo, orientando e assumindo a responsabilidade direta pelas turmas.

Valorizar esses profissionais não é ampliar despesas de forma irresponsável, mas investir na base da educação pública municipal. Reconhecer o enquadramento e assegurar tempo institucional para estudo é fortalecer a rede, garantir coerência legislativa e respeitar o trabalho pedagógico que já é realizado na prática.

A Lei nº 15.326/2026, que estabelece diretrizes para o enquadramento dos Monitores de Creche e Auxiliares de Ação Educativa no Plano de Carreira do Magistério, foi enviada ao Prefeito Municipal de Piracicaba para análise e implementação; no entanto, apesar do envio do ofício pelo sindicato, não houve resposta ou ação concreta até o momento. Estamos aguardando a resposta do requerimento feito pelo Vereador Pedro Kawai, que se comprometeu a apoiar a causa.

 

Agradecemos a atenção e esperamos por uma resposta. (Comissão dos Auxiliares e Monitores de Creche em Piracicaba)

 

 

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