Ilnah Toledo Augusto
Piracicaba aprovou a lei que, em tese, organizaria algo simples e necessário: vagas específicas para embarque e desembarque de passageiros do transporte por aplicativo. A Lei Municipal nº 10.322/2025 foi regularmente votada, promulgada e publicada. Está em vigor. Existe no papel.
Mas não existe nas ruas.
A norma prevê a demarcação de espaços próprios para motoristas de aplicativo realizarem embarque e desembarque, inclusive com atenção especial a idosos e pessoas com deficiência. A proposta é clara: dar mais organização ao trânsito, mais segurança aos usuários e mais respaldo jurídico aos profissionais.
O problema começa no ponto decisivo: a lei depende de regulamentação pelo Poder Executivo para ser aplicada. E essa regulamentação, até o momento, não ocorreu.
No Direito Administrativo, há uma diferença importante entre uma lei ser válida e ela produzir efeitos concretos. A Lei nº 10.322/2025 é válida. Está oficialmente no ordenamento jurídico. Porém, sem regulamentação, ela não sai do papel. Torna-se uma promessa sem execução.
E aqui surge uma questão fundamental: o Executivo pode simplesmente deixar de regulamentar uma lei? A resposta técnica é clara — não se trata de uma faculdade política ilimitada. Quando a lei exige providência administrativa para funcionar, há um dever de agir. A omissão prolongada fere princípios básicos da administração pública, como a legalidade e a eficiência, previstos no artigo 37 da Constituição Federal.
Enquanto isso, na prática, motoristas continuam sujeitos às multas, passageiros continuam enfrentando dificuldade para embarcar e desembarcar, e o trânsito segue desorganizado exatamente no ponto que a lei pretendia resolver.
O que se tem, então, é um cenário preocupante: uma lei aprovada, anunciada, divulgada, mas não executada.
E quando o Poder Público cria normas que não implementa, o efeito é corrosivo. A população passa a enxergar o processo legislativo como ato simbólico, e não como instrumento real de transformação. Isso enfraquece a confiança nas instituições.
Lei não é peça decorativa. Lei é comando.
Se foi aprovada, deve ser cumprida.
Caso contrário, estaremos diante de mais um exemplo de norma que existe apenas para constar, mas não para transformar a realidade de quem trabalha diariamente nas ruas da cidade.
No Estado Democrático de Direito, não basta legislar. É preciso executar.
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Ilnah Toledo Augusto, pós-doutoranda, Doutora e Mestre em Direito, professora e Coordenadora do NPO – Núcleo Preparatório para Ordem