Dívida – STF acolhe ação da PGE/SP e garante R$ 1 bi mensal ao Estado

Com impacto financeiro estimado em aproximadamente R$ 1 bilhão por mês, a Procuradoria Geral do Estado de São Paulo (PGE/SP) obteve no Supremo Tribunal Federal (STF) decisão que reconhece a validade e a eficácia do novo contrato de confissão de dívida firmado entre o Estado de São Paulo e a União, nos termos do Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag).

A decisão foi proferida nesta sexta (23), no âmbito da Ação Cível Originária nº 3.471, ajuizada pelo Estado de São Paulo, e concedeu tutela provisória para assegurar a aplicação imediata dos termos do contrato celebrado com base na Lei Complementar nº 212, de 2025.

Segundo a PGE/SP, o Estado aderiu ao Propag após o cumprimento dos requisitos legais e regulamentares, passando a integrar o programa em condições mais favoráveis de pagamento da dívida com a União. A diferença entre os valores previstos no contrato anterior e aqueles estabelecidos no novo instrumento corresponde a cerca de R$ 1 bilhão por mês.

Após a assinatura do novo contrato de confissão de dívida pelo Estado, a União passou a exigir o pagamento de diferenças calculadas com base no contrato anterior, sem a aplicação dos benefícios previstos na legislação que instituiu o programa.

Ao analisar o pedido, o relator da ação no STF concedeu a tutela provisória para reconhecer a validade e a eficácia do décimo terceiro aditivo ao contrato de confissão, promessa de assunção, consolidação e refinanciamento de dívidas, bem como dos pagamentos realizados em conformidade com os novos termos.

A atuação da PGE/SP envolveu trabalho conjunto do Gabinete da Procuradora Geral do Estado, da Subprocuradoria Geral do Contencioso Tributário-Fiscal e da Secretaria da Fazenda e Planejamento (Sefaz), no acompanhamento jurídico da renegociação e na defesa do contrato celebrado com a União.

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