É com grande satisfação que compartilho com vocês uma notícia importante para os profissionais da educação infantil em todo o país. O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a lei 15.326/26, que inclui os professores da educação infantil entre os profissionais do magistério público da educação básica.
A norma foi publicada no Diário Oficial da União nesta quarta-feira, 7 de janeiro de 2026, e é um grande passo para o reconhecimento e valorização desses profissionais incríveis que trabalham com nossas crianças de zero a cinco anos.
Com a nova legislação, professores que atuam na educação infantil — etapa fundamental para o desenvolvimento das nossas crianças — passam a ser reconhecidos como profissionais do magistério, o que faz jus o acesso ao piso salarial nacional e ao enquadramento em planos de carreira.
A lei define como professores da educação infantil aqueles que exercem função docente, atuam diretamente com as crianças educandas e tenham sido aprovados em concurso público, independentemente da denominação do cargo ocupado. Exige-se formação mínima em nível médio, na modalidade magistério, ou curso de nível superior.
Essa é uma vitória para os profissionais da educação infantil, que trabalham arduamente para garantir o melhor futuro para nossas crianças.
No entanto, para que essa vitória nacional chegue de fato ao “chão da escola” em Piracicaba, precisamos enfrentar uma contradição local. Os Auxiliares de Ação Educativa (AAEs) e monitores de creche do município vivem uma realidade onde a prática profissional transborda os limites do contrato administrativo.
Embora o planejamento formal das atividades caiba à Secretaria e aos docentes, a execução direta e a viabilização do projeto pedagógico repousam, em grande parte, nas mãos das auxiliares. Em Piracicaba, o trabalho é de docência compartilhada, mas o reconhecimento ainda é de quadro de apoio.
A Realidade das Atribuições
Conforme as diretrizes do próprio município, a AAE não realiza apenas tarefas de higiene; ela é peça-chave na execução pedagógica:
Execução do Binômio “Educar e Cuidar”: os auxiliares e monitores atuam diretamente nas atividades recreativas e de saúde, garantindo que o cuidado seja sempre um ato educativo.
Continuidade Docente: são os auxiliares e monitores que garantem a fluidez do ensino ao cobrir os 15 minutos e os 48 minutos de horário de estudo dos professores. Nesses momentos, a sala de aula fica sob sua responsabilidade direta.
Mediação e Desenvolvimento: As AAEs orientam o comportamento, auxiliam no controle das necessidades fisiológicas e participam ativamente do processo de adaptação e acolhimento das crianças, dominando conhecimentos da LDB e do ECA.
Por que o enquadramento é necessário?
A nova Lei Federal 15.326/26 é clara ao dizer que o reconhecimento como profissional do magistério deve ocorrer para quem atua diretamente com os educandos e possui a formação exigida, independentemente da nomenclatura do cargo.
Em Piracicaba, temos um corpo de auxiliares altamente qualificado, muitas com graduação, que executam o currículo na prática diária, mas são mantidas em um plano de carreira que não condiz com a natureza educativa de suas funções.
Reconhecer as AAEs e monitores como parte do magistério não é apenas uma questão salarial, é o reconhecimento de que educação se faz no coletivo. Quem compartilha a sala, quem executa o plano pedagógico e quem garante o direito de aprendizagem da criança deve ser valorizado como profissional da educação.
Por isso se faz necessário o enquadramento na lei 15.326/2026, garantindo assim os direitos e o reconhecimento que esses profissionais merecem.
Espera-se que os Poderes Executivo e Legislativo reconheçam o valor e a relevância desses profissionais, que atuam diariamente com dedicação para garantir o bem-estar e a educação das nossas crianças — com especial atenção aos Auxiliares de Ação Educativa e aos Monitores de Creche, que merecem todo o reconhecimento que lhes é devido. (colaboração de Israel, Daniela e Alessandra)