Ilnah Toledo Augusto
Em um país marcado por profundas desigualdades estruturais, lutar contra as injustiças não é um gesto de idealismo ingênuo, mas de um imperativo jurídico, ético e constitucional. A busca pela verdade, em especial no âmbito do Direito, não se confunde com retórica vazia ou voluntarismo moral: trata-se de um dever institucional, um compromisso civilizatório que sustenta o próprio Estado Democrático de Direito.
A Constituição Federal de 1988 não foi construída apenas como um catálogo de normas protetivas, mas como um projeto de sociedade. Ao consagrar a dignidade da pessoa humana como fundamento da República, o texto constitucional impõe a todos — Estado, instituições e operadores do Direito — a responsabilidade de enfrentar injustiças que, muitas vezes, se ocultam sob a aparência da legalidade formal. Nem toda norma é justa. Nem toda decisão é verdadeira. E nem toda legalidade atende à Constituição em seu sentido material.
Na história jurídica brasileira, a injustiça raramente se apresenta de forma explícita. Ela se infiltra por omissões legislativas, por processos decisórios apressados, por desigualdades no acesso à Justiça e por interpretações que priorizam o poder em detrimento do direito. É nesse cenário que a busca pela verdade assume contornos ainda mais relevantes: não como verdade absoluta, inalcançável, mas como verdade possível, construída a partir da prova, do contraditório, da motivação das decisões e do respeito aos direitos fundamentais.
O processo judicial, quando corretamente compreendido, não é um jogo de estratégias, mas um instrumento de contenção do arbítrio. O devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório não são entraves à eficiência, mas garantias contra o erro, a perseguição e a injustiça institucionalizada. Quando esses princípios são relativizados, a verdade se fragiliza e a injustiça encontra terreno fértil para prosperar.
Lutar contra injustiças, portanto, exige coragem técnica e responsabilidade institucional. Exige do advogado independência intelectual, do magistrado imparcialidade real, do Ministério Público compromisso com a ordem jurídica e dos legisladores respeito aos limites constitucionais do poder de tributar, punir e regular. Exige, sobretudo, vigilância permanente da sociedade civil, pois nenhuma democracia sobrevive quando a injustiça se normaliza.
A verdade jurídica não pode ser moldada pela conveniência política, pelo clamor momentâneo ou pela pressão econômica. Quando isso ocorre, o Direito deixa de ser instrumento de justiça e passa a ser ferramenta de dominação. A Constituição, então, perde sua força normativa e se converte em mero ornamento retórico.
Em tempos de descrença institucional, reafirmar a luta contra as injustiças é reafirmar a própria razão de existir do Direito. Não se trata de negar a complexidade dos conflitos sociais, mas de reconhecer que a neutralidade diante da injustiça é, em si, uma forma de escolha e nunca a favor da verdade.
Buscar a verdade, no Brasil contemporâneo, é um ato de resistência jurídica. É sustentar que a lei deve servir à justiça, e não o contrário. É lembrar que o poder encontra limites, e que esses limites se chamam Constituição. E é, sobretudo, compreender que sem verdade não há justiça, e sem justiça não há democracia possível.
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Ilnah Toledo Augusto, Pós-doutoranda, Doutora e Mestre em Direito, professora e Coordenadora do NPO – Núcleo Preparatório para Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)