Natalia Carolina Verdi
O avanço acelerado das tecnologias digitais transformou profundamente a forma como vivemos, nos comunicamos e efetivamos direitos. O acesso a serviços bancários, saúde, transporte, benefícios previdenciários, notícias sobre o mundo e vínculos afetivos migraram, em grande parte, para o ambiente virtual. Diante disso, o letramento digital das pessoas idosas deixou de ser uma opção e se tornou uma urgência social, jurídica e humana.
O Brasil vive um intenso e crescente processo de envelhecimento populacional e com isso, a cada ano, é maior o número de pessoas idosas que dependem de meios digitais para exercer direitos básicos como os agendamentos no SUS, às consultas ao INSS, aos aplicativos bancários, dentre outros. No entanto, as plataformas de serviços públicos e privados exigem habilidades mínimas de navegação digital.
Por essa razão, quando as habilidades não são desenvolvidas, a inaptidão digital se converte rapidamente em uma exclusão social que, dentre outros, aprofunda desigualdades, potencializa vulnerabilidades, agrava fragilidades e repercute em piadas que desmerecem pessoas idosas, como as que são vistas esperando por astros de cinema em aeroportos e que juram ter um relacionamento afetivo com eles, sem que se enfrente a realidade de que a pessoa idosa que esteja situação a vivencia porque é uma vítima fatal da falta de preparo para lidar com o mundo virtual.
O letramento digital vai muito além de ensinar a “mexer no celular”, pois envolve compreender o funcionamento das tecnologias, desenvolver autonomia, senso crítico, segurança da informação e capacidade de tomar decisões no ambiente digital.
Para a pessoa idosa, isso significa poder reconhecer golpes, fraudes, notícias falsas, proteger seus dados pessoais e exercer sua vontade de forma livre e esclarecida, sem o quê se eleva o risco de práticas de violências, manipulação, dependência excessiva de terceiros e perda da autodeterminação.
A exclusão digital também impacta diretamente na saúde emocional e na participação social. Muitos idosos convivem com isolamento, solidão e sensação de inutilidade quando não conseguem acompanhar as transformações tecnológicas.
Em contrapartida, quando recebem apoio e têm a compreensão adequada, o acesso ao mundo digital amplia redes de apoio, fortalece vínculos afetivos e familiares, estimula a cognição e promove o envelhecimento ativo.
Por isso, é urgente reconhecer que o desafio não está na idade longeva, mas na forma como a sociedade oferece ou nega suas oportunidades de aprendizado. A ideia de que pessoas idosas “não aprendem”, em especial sobre tecnologia, é uma conduta etarista/idadista que precisa ser superada.
Para isso, a utilização de metodologias adequadas, linguagem acessível, respeito ao ritmo de aprendizagem e ambientes propícios levam a um letramento digital que é plenamente possível em qualquer fase da vida.
Do ponto de vista jurídico e das políticas públicas, o letramento digital tem relação direta com a dignidade da pessoa idosa, já que o acesso à informação, à comunicação e aos serviços é condição essencial para o exercício da cidadania.
Por isso, a promoção da inclusão digital é medida fundamental à garantia de direitos fundamentais, à prevenção de suas violações e à redução da judicialização de processos decorrente de fraudes, abusos e práticas discriminatórias.
É preciso ainda promover medidas que afastem considerações de incapacidade sobre uma pessoa longeva por ausência de conhecimentos digitais de sua parte, já que a dificuldade com tecnologias não revela incapacidade, mas a falta de acesso às oportunidades educativas.
Investir em letramento digital é, portanto, uma demanda urgente que exige ações articuladas: políticas públicas permanentes, programas comunitários, iniciativas intergeracionais, capacitação de profissionais e responsabilidade social das empresas de tecnologia, sem que nos esqueçamos que medidas mais simples e individuais como atendimento humano acessível e clareza em orientações também são parte dessa agenda.
Letrar digitalmente as pessoas idosas é reconhecer o lugar de cada uma delas no presente, de modo a afirmar que envelhecer não é ficar à margem da sociedade, mas continuar participando, escolhendo e vivendo com dignidade.
Em um mundo cada vez mais digital, garantir que ninguém fique para trás é um imperativo ético e urgente.
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Natalia Carolina Verdi, advogada; presidente da Comissão dos Direitos da Pessoa Idosa junto à OABSP – Subseção Penha de França; Mestre em Gerontologia Social pela PUC-SP.