Administração – Sindicato cobra aplicação da Lei do Descongela na cidade

Legislação autoriza a recontagem do tempo de serviço e pagamentos retroativos de benefícios suspensos durante a pandemia da Covid-19

 

 

Acompanhando a tramitação da Lei Complementar nº 226 conhecida como Lei do Descongela, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) no dia 13 de janeiro, a diretoria do Sindicato dos Trabalhadores Municipais de Piracicaba e região, protocolou ofício na sexta-feira (16) na Prefeitura de Piracicaba, através do sistema sem papel e na Câmara Municipal de Piracicaba nesta segunda-feira (19) solicitando providências para a aplicação desta Lei Complementar.

A nova legislação autoriza estados e municípios a retomarem a contagem do tempo de serviço e efetuarem pagamentos retroativos de benefícios suspensos durante a pandemia da Covid-19, como biênios, quinquênios, sexta-parte, licença-prêmio e outros adicionais por tempo de serviço.

A lei altera a Lei Complementar nº 173/2020, que havia congelado esses direitos entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021, período em que o governo federal, à época sob a presidência de Jair Bolsonaro (PL), repassou cerca de R$ 60 bilhões a estados e municípios por meio do Programa de Enfrentamento ao Coronavírus, mas condicionou o auxílio à suspensão de progressões e adicionais do funcionalismo público. Com a mudança, são reconhecidos os direitos referentes ao período em que houve decretação de estado de calamidade pública, o que ocorreu nos municípios abrangidos pelo Sindicato.

De acordo com o texto da nova legislação, cada ente federativo deverá autorizar os pagamentos retroativos, desde que sejam respeitados os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal e da Constituição Federal.

Para a diretoria do Sindicato, a sanção da Lei Complementar nº 226 representa reconhecimento, valorização e justiça: “Cumpre destacar que a aplicação da norma não implica criação de nova despesa, tampouco impacto financeiro ou orçamentário adicional, uma vez que tais valores já se encontravam previstos antes do congelamento imposto pela legislação anterior. Data máxima vênia, trata-se apenas da recomposição de direitos legalmente assegurados”.

Com a nova legislação, cada ente federativo poderá: retomar a contagem do tempo de serviço referente ao período anteriormente congelado; efetivar pagamentos retroativos, respeitada a disponibilidade orçamentária; restituir direitos relacionados aos adicionais por tempo de serviço; garantir que não haja transferência de encargos financeiros entre entes federativos, inclusive em casos de cessão de servidores.

Diante disso, a administração municipal e Câmara devem adotar as seguintes providências: reconhecimento oficial do novo marco legal com a Integração da Lei Complementar nº 226/2025 ao ordenamento jurídico municipal, reconhecendo a retomada da contagem do período congelado e edição de ato formal que discipline a forma de cômputo do tempo de serviço nos sistemas de gestão de pessoal. Atualização da contagem de tempo dos servidores, recalculando o tempo de serviço de cada servidor, incluindo o período da pandemia anteriormente desconsiderado; ajuste de benefícios e progressões funcionais, concedendo os benefícios que venham a ser alcançados com a nova contagem, produzindo efeitos futuros, além de avaliar e efetivar os pagamentos retroativos eventualmente devidos.

A entidade reforça que seguirá acompanhando o tema e mobilizada para garantir que nenhum direito dos servidores públicos municipais seja perdido.

 

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