Durante a 67ª Reunião Ordinária da Câmara Municipal de Piracicaba, na noite desta segunda-feira (17), o vereador Laércio Trevisan Jr. (PL) utilizou seu tempo de fala para expor documentos, matérias jornalísticas e decisões judiciais referentes à anulação da nomeação do chefe de gabinete institucional do prefeito, cuja liminar já foi expedida. Segundo o parlamentar, o objetivo foi dar publicidade ao que classificou como questões de legalidade envolvendo a nomeação e seus desdobramentos no Judiciário.
Ao iniciar sua manifestação, Trevisan afirmou estar exercendo o princípio da publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal. Em seguida, apresentou manchetes e reportagens publicadas por diferentes veículos de comunicação, mencionando que a sentença judicial teve ampla divulgação. Entre os sites citados estavam o G1, a Gazeta de Piracicaba e o Jornal Diário Piracicabano, que, segundo o vereador, noticiaram a decisão que anulou a nomeação do ex-procurador-geral de São José do Rio Preto para o cargo de chefe de gabinete na administração municipal.
Após exibir as matérias, o parlamentar apresentou trechos das sentenças relacionadas ao caso. Ele mostrou imagens das decisões de primeira instância, destacando o pedido de anulação da nomeação e o reconhecimento do chamado “dano à probidade”. Trevisan relatou que ingressou com ação civil pública, conduzida pelo advogado Simões Trevisan, para questionar a legalidade do ato.
O vereador também relatou que foi protocolado um embargo diretamente no Tribunal de Justiça solicitando que o processo fosse analisado pela 10ª Câmara, responsável — segundo ele — por decisões anteriores relacionadas ao mesmo agente público. Trevisan explicou que o pedido se baseia na jurisprudência existente, que, segundo ele, justificaria que a mesma Câmara apreciasse o caso devido a antecedentes julgados.
Conforme relatado em Plenário, o desembargador da 8ª Câmara determinou que a análise do recurso fosse encaminhada ao desembargador da 10ª Câmara, o mesmo que, segundo Trevisan, já havia condenado o então procurador em outra ação envolvendo improbidade, falsificação e fraude em licitação. “Parece que a Justiça começa a afunilar”, declarou o vereador, afirmando que a decisão, tomada em 10 de novembro, atende ao pedido apresentado em sua contestação.
Durante a fala, Trevisan destacou que o servidor citado exerce função no governo municipal com remuneração de R$ 19.800. Ele afirmou ainda que, caso a decisão de primeira instância seja mantida, poderá haver reflexos sobre o chefe do Executivo, argumentando que a manutenção da nomeação configuraria, em sua avaliação, descumprimento de preceitos constitucionais relacionados à moralidade e legalidade administrativa.
O parlamentar concluiu registrando que, na sua interpretação, a continuidade do processo poderá implicar responsabilização administrativa, e que fazia questão de dar ciência aos vereadores sobre os fatos apresentados.