Deficientes – Bebel questiona no MP qualidade do ensino a estudantes deficientes

A deputada Professora Bebel  diz que as justificativas apresentadas pela DRE não afastam as preocupações relativas à qualidade do atendimento especializado e à prioridade constitucional pela inclusão.CRÉDITO: Divulgação

Promotora deu 10 dias para que dirigente Regional de Ensino esclareça como pretende implementar Resolução da Seduc no âmbito da regional de Piracicaba

 

Em documento ao Ministério Público, a deputada estadual Professora Bebel (PT), que também é segunda presidenta da Apeoesp, apresenta a sua preocupação e questiona a qualidade do ensino a estudantes com deficiência na cidade, face as justificativas apresentadas pela Diretoria Regional de Ensino na aplicação da Resolução 135/2025, da Secretaria Estadual da Educação, que alterou as regras para atendimento a esses alunos. A posição da deputada é em função de que esta resolução da Secretaria Estadual da Educação estabelece que esses estudantes que não puderem ser beneficiados, de imediato, pela inclusão em classes comuns de ensino regular, deverão ser atendidos por instituições devidamente credenciadas e habilitadas, ficando as Diretorias Regionais de Ensino autorizadas a firmar o termo de colaboração.

A manifestação da deputada Professora Bebel, que tem mantido diversas conversas e encontros com pais de alunos e professores de educação especial, atende a solicitação da promotora pública de Piracicaba Milene Telezzi Habice, que após representação encaminhada pela própria parlamentar e pelos representantes do mandato coletivo “A Cidade é Sua”,  determinou a abertura de procedimento administrativo para a fiscalização da aplicação desta Resolução 135/2025 da Secretaria Estadual da Educação na cidade. A promotora deu prazo de 10 dias para que o dirigente Regional de Ensino de Piracicaba, Carlos Eduardo Alves Guimarães Fontana, esclarecesse como pretende implementar essa Resolução no âmbito da regional de Piracicaba, que estabelece a realização de parcerias com entidades do município para garantir a inclusão dos estudantes com deficiência.

Diante da resposta do dirigente regional de ensino ao Ministério Público, Bebel diz que embora a parceria com Organizações da Sociedade Civil seja uma ferramenta legal para a consecução de objetivos públicos, o seu uso para a escolarização de alunos com as maiores necessidades de apoio (permanente-pervasivo e muito substancial) deve ser tratado com extrema cautela. É que, segundo ela, a manutenção dessa política por anos, como demonstrado pela própria Diretoria Regional de Ensino, sugere uma inércia do sistema regular em promover as adaptações necessárias e o investimento na rede comum para acolher plenamente os casos de alta complexidade.

Para Bebel, “o principal ponto de preocupação reside no padrão de apoio previsto, que compromete a qualidade do atendimento, mesmo no ambiente especializado”, diz, ressaltando que a resolução 135/2025, ao detalhar o quadro profissional das OSCs (organização da sociedade civil), permite que os profissionais de apoio, que atuam diretamente com alunos de apoio substancial ou permanente-pervasivo, possuam apenas ensino médio e curso específico de, no mínimo, 80 horas.

A parlamentar diz que “para casos de tamanha complexidade, essa formação é tecnicamente insuficiente para prover o suporte pedagógico especializado que a Lei Brasileira de Inclusão exige para a garantia da aprendizagem. Essa exigência mínima contrasta com a necessidade de intervenções baseadas em evidências que demandam acompanhamento de alta qualificação. Esse padrão reflete a mesma precarização do suporte pedagógico já observada na Resolução Seduc nº 129/2025”, destacou.

Além disso, Bebel ressalta que a Diretoria Regional de Ensino utiliza a diminuição de vagas nas OSCs parceiras como prova de que a inclusão está avançando. “É preciso que a Seduc demonstre, de forma transparente, quantos dos alunos com o perfil de apoio permanente-pervasivo foram efetivamente incluídos e mantidos nas classes comuns da rede estadual, e não apenas se houve a migração de casos de menor complexidade. O aumento no número total de matrículas de alunos da Educação Especial na rede regular não invalida a crítica à segregação dos casos de maior necessidade. Portanto, as justificativas apresentadas pela DRE atestam a legalidade burocrática da Resolução 135/2025, mas não afastam as preocupações relativas à qualidade do atendimento especializado e à prioridade constitucional pela inclusão”, reforça a deputada Professora Bebel.

Diante disso, a deputada solicita à Promotoria de Justiça que reforce junto à Secretaria Estadual de Educação a necessidade de revisão do padrão de qualificação, para que o profissional responsável pelo acompanhamento direto (Profissional de Apoio Escolar) em casos de apoio substancial ou muito substancial possua formaço compatível com a complexidade do caso, preferencialmente nível superior e especialização em Educação Especial, indo além do mínimo de 80 horas, assim como um Plano de Transição Obrigatório. Para isso, defende a criação e o monitoramento de um Plano de Transição Individualizado para a inclusão em classe comum para todos os alunos atendidos pelas OSCs, garantindo o caráter de ‘temporário’ do atendimento especializado. “Nossa luta é para que não ocorram retrocessos no aprendizado destes alunos”, completa a deputada Professora Bebel.

 

 

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