

Lei sancionada pelo presidente Lula, na última sexta-feira (31), cria o Sistema Nacional de Educação, uma espécie de SUS pela educação no Brasil
Para a segunda presidenta da Apeoesp, a deputada estadual Professora Bebel (PT), a Lei que cria o Sistema Nacional de Educação, uma espécie de SUS da educação, sancionada pelo presidente Lula, na última sexta-feira, 31 de outubro, é o coroamento de uma luta de muitas décadas dos educadores brasileiros por qualidade, organicidade e qualidade na Educação brasileira em todo o território nacional. O Sistema Nacional de Educação organiza a educação básica, assim como o SUS organiza a saúde. A ideia do novo sistema é universalizar o acesso à educação, erradicar o analfabetismo, melhorar o ensino e garantir padrão de qualidade na infraestrutura das escolas públicas.
O projeto ficou sete anos em debate no Congresso Nacional, sendo aprovado pelo Senado no início de outubro. Ele traz novas regras de cooperação entre União, estados, Distrito Federal e municípios no desenvolvimento das políticas educacionais. Bebel destaca que a Constituição Federal, que resultou da Assembleia Nacional Constituinte (1986-1988) absorveu parte importante das propostas e reivindicações apresentadas por entidades e movimentos sociais. Também no capítulo que trata da Educação isto ocorreu e, desta forma, a Carta Magna contemplou a perspectiva da criação do Sistema Nacional de Educação e instituiu o regime de colaboração entre os entes federados em matéria educacional, que agora o Sistema Nacional de Educação vem normatizar e concretizar.
A deputada Professora Bebel explica que o SNE visa assegurar o mesmo padrão de qualidade da educação brasileira em todos os estados e municípios, mesmas condições de acesso, garantia de financiamento, políticas de valorização e carreira para os profissionais da Educação com validade em todas as redes e sistemas. O SNE cria também instâncias de pactuação nacional e estaduais e obriga a criação de Sistemas Estaduais de Ensino que articularão os Estados e seus Municípios, visando garantir a concretização de todos os objetivos do SNE.
Em suas redes sociais, Bebel ressaltou ainda que o SNE precedeu o Plano Nacional de Educação, que tramita no Congresso Nacional, e estará a ele vinculado, favorecendo a articulação e a colaboração mais orgânica entre os entes federados para a implementação das metas e estratégias do PNE. “Da mesma forma os Planos Estaduais de Educação serão implementados por meio dos respectivos Sistemas Estaduais de Educação e em São Paulo esta luta já começou”, diz Bebel que tem participando ativamente das discussões.
Ao promulgar o projeto de lei, o presidente Lula enfatizou que “esse momento histórico que nós estamos vivendo na educação, ou seja, um sistema que foi pensado e colocado na Constituição de 1988, só está consagrado agora, 37 anos depois. Agora vai ter um sistema integrado em que todo mundo tem a mesma responsabilidade e a gente não vai esperar mais um ano para ter informações sobre uma criança”.
Uma novidade do sistema é a obrigatoriedade do uso do CPF como identificador nacional para cada estudante. Outra é a criação de uma plataforma nacional com dados de escolas e da qualidade do ensino. Lula destacou a importância desse sistema integrado. “A gente pode ter informações em tempo real e a gente pode fazer porque essa criança possa evoluir, que possam evoluir os educadores dentro da sala de aula, que possa melhorar a condição das escolas, ou seja, aí, na verdade, é uma cumplicidade positiva entre os entes federados para que a gente possa consagrar essa revolução na educação brasileira”.
Segundo o ministro da Educação, Camilo Santana, o sistema organiza a governança e o planejamento das políticas públicas educacionais. “Trata da qualidade, trata do financiamento e trata da avaliação, criando todo esse sistema entre os estados, municípios e a União Federal. Ele define as responsabilidades claras de cada ente, compartilhadas e individuais, como poder integrar os entes federados na definição das políticas públicas para o Brasil. É o SUS da educação”, completou.
Vanderlei Zampaulo – MTb-20.124