Renascer – Advogado fará recurso e afirma que “seguiremos organizando”

A 1ª Vara Cível de Piracicaba proferiu sentença determinando a desocupação parcial da área, a Comunidade Renascer, com prazo de 90 dias para saída voluntária e autorização de uso de força policial apenas em caso de descumprimento, além de oficiar o Município para apresentar alternativas habitacionais às famílias afetadas, condição indispensável para que não haja desamparo.

A decisão atinge somente a faixa que a perícia judicial considerou ter ultrapassado os limites das áreas públicas e invadido as matrículas nº 5.185 e 11.544, com base em análise de imagens históricas que situou o início da expansão entre 2017 e 2018; não há quantificação de famílias atingidas nesta parcela.

A própria sentença ressalva duas ocupações que permanecem fora da ordem por estarem exclusivamente em área pública.

Apesar disso, os efeitos foram estendidos a todos os ocupantes, identificados ou não, inclusive sucessores/cessionários e quem ingressou posteriormente, o que aumenta o alcance social da medida e reforça a necessidade de um plano de atendimento habitacional antes de qualquer ato material de despejo. Na visão dos moradores e de seus representantes, despejo sem casa é violência institucional: a luta é pacífica e coletiva pelo direito à moradia, e a via responsável passa por acordo, auxílio-moradia/reassentamento, cronograma e protocolos humanitários para proteger crianças, idosos e pessoas com deficiência.

RECURSO — “Quanto à decisão, ingressaremos com recurso de apelação e seguiremos organizando a resistência por qualquer meio necessário. Chamamos não apenas a Renascer, mas todas as comunidades em risco de reintegração a se unirem nessa luta coletiva pelo direito à moradia e pela função social da propriedade. Só uma forte organização popular poderá barrar a violência dos despejos e conquistar soluções reais”, afirma o advogado Caio Garcia, advogado popular e coordenador da Organização Popular (OPA).

 

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Rolar para cima