ITBI – Câmara aprova PLC que revoga a cobrança a imóveis com usucapião

A Câmara Municipal de Piracicaba aprovou o projeto de lei complementar 9/2023, do Executivo, que retira a cobrança do ITBI (Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis) sobre a aquisição por usucapião. A votação, em primeira discussão, aconteceu na noite desta segunda-feira (6), durante a 63ª Reunião Ordinária, e ainda deve passar por um segundo turno antes de ir à sanção do prefeito.

O artigo 1º do PLC revoga, expressamente, o inciso VIII do artigo 203 da Lei Complementar 224, de 13 de novembro de 2008. Na justificativa da propositura, o prefeito Luciano Almeida (PP) salienta que a proposta tem o objetivo de “adequar a legislação tributária municipal às recorrentes decisões judiciais”, ao informar que o ITBI incidente em imóveis adquiridos por usucapião está entre elas.

“Por se tratar de forma originária de aquisição da propriedade, o Supremo Tribunal Federal já decidiu pela não incidência do ITBI na usucapião e a persistência dessa tributação em nossa legislação somente tem resultado em despesas com demandas judiciais”, acrescentou o prefeito.

PAULO CAMPOS – O vereador Paulo Campos (Podemos) fez elogios à Câmara pela aprovação do projeto de lei complementar 9/2023 e ao Executivo, autor da proposta que extingue do Sistema Tributário Municipal a hipótese de incidência do ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis) sobre a aquisição de imóveis por usucapião.

“É muito importante esse projeto que aprovamos. A pessoa que ajuíza uma ação de usucapião, tem o deferimento da sentença e consegue aquele imóvel por força de uma ação judicial não mais vai pagar o ITBI; o cartório não poderá cobrar mais o ITBI”, destacou o parlamentar, na tribuna.

“Normalmente, a pessoa que entra com uma ação dessa natureza é aquela que não tem imóvel, porque um dos requisitos para conseguir uma sentença transitada em julgado que dê a possibilidade de a pessoa adquirir um bem por força do usucapião é a pessoa não ter outro imóvel em seu nome”, comentou o vereador. “Um projeto dessa natureza é louvável: nisso o Executivo acerta e [também] esta Casa, aprovando um projeto importante como esse”, concluiu Paulo Campos.

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