A importância da implantação da  corregedoria geral do município

Renata Helena S. Bueno

 

A Corregedoria Geral do Município é um órgão de controle interno e de apuração e correição de irregularidades administrativas. Objetiva preservar e promover, entre outros, os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade dos atos de gestão, bem como da probidade dos agentes públicos municipais.

A integridade na gestão pública, como um dos pilares de uma correta e efetiva governança, está diretamente relacionada com a redução de vulnerabilidades institucionais, adequação a modelos de boas práticas e correção tempestiva de desvios funcionais.

Em linhas gerais a Corregedoria deve integrar um Sistema de Controle Interno, que idealmente deve trabalhar de forma harmônica com demais órgãos pertencentes ao sistema como Controladoria e Ouvidoria.

Além disto, como tripé de atuação, a Corregedoria deve ainda promover capacitação dos agentes públicos e auxiliar a Administração Superior em situações que lhe sejam afetas.

Neste passo, fora criada a Corregedoria Geral do Município de Piracicaba por meio da lei no. 9.877, de 22 de dezembro de 2022, alterada pela lei 9.955, de 23 de agosto, sendo que em meados de março do ano em curso a mesma se materializou com grandes perspectivas e desafios em igual proporção, sendo então nomeada a 1ª Corregedora Geral, buscando local específico, formação de equipe especializada, construção de documentos diversos, revisão da legislação existente, adicionando-se a isto a abertura de diálogo com Gestores das diversas secretarias, visando entender necessidades, criando relatórios de acompanhamento, aferindo assim de forma fidedigna as condutas reiteradas e as ações a serem propostas.

A partir de tais premissas temos trabalhado fortemente na construção de um Programa de Integridade e Boas Práticas, participado de discussões e proposituras na criação de Ouvidoria especializada, apoiando o controle interno já existente e seu necessário aprimoramento.

O êxito de tais ações depende de um engajamento dos servidores e gestores e ainda, na participação social por meio dos canais competentes. Em relação aos primeiros, temos proporcionado encontros com áreas específicas como a Fiscalização, discorrendo sobre Lei Anticorrupção e LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados), enfatizando responsabilidades.

Recentemente, apresentamos importantes aspectos do ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) aos gestores das escolas municipais, com maciça e ativa participação, resultando em documentos de orientação padronizado a ser divulgado entre os servidores da rede, inexistentes até então.

Projetos urgentes como saúde mental e o impacto nas relações interpessoais, também estão pautados com fito a reduzir ocorrências, possibilitando assim uma ação preventiva, parte integrante do tripé – prevenção – capacitação – aferição de responsabilidades.

São passos iniciais em um “quadro em branco”, mas já com pinceladas de cores em tempo tão exíguo.

Em relação a participação social e o controle externo dos atos administrativos, a existência de uma Corregedoria com competências e funções bem definidas pode propiciar, sem dúvida, a aferição das denúncias cuja apuração lhe compete, sendo importante canal de comunicação e entrega mais efetiva de resultados. Neste ponto imperioso acrescentar que “denuncismos sem lastro” prejudicam o processo, causando intervenções desnecessárias.

Toda denúncia deve ser fundamentada para que seu resultado, inclusive aplicação de penalidades, possa ser justo e sempre pautado na ampla defesa, contraditório e garantias individuais como sigilo ao longo das apurações.

Saliente-se ainda que a independência técnico-funcional nas atividades do Controle Interno como um todo e na Corregedoria em especial, pressupõe autonomia e apoio da alta administração, sendo louvável a iniciativa da atual gestão, esperando que a boa semente ora plantada, frutifique fortemente.

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Renata Helena S. Bueno, 1ª. Corregedora Geral do Município, é advogada, mestra em Direito e membro do corpo docente da Universidade Metodista de Piracicaba

 

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