Câmara – Legislativo terá extras para votar mudança no estatuto do servidor

PLC 4/2023 estava para ser “deliberado com prioridade” nesta quinta-feira, mas entrada de emendas o fez sair da pauta; até 3 sessões foram convocadas para segunda, às 14h

 

A Câmara realizará reuniões extraordinárias na próxima segunda-feira (4), a partir das 14h, para a votação do projeto de lei complementar 4/2023, que modifica no Estatuto dos Funcionários Públicos do Município normas sobre o funcionamento das comissões de sindicância e processos administrativos disciplinares.

A convocação de até três sessões extraordinárias foi feita pelo presidente da Casa, Wagner de Oliveira (Cidadania), o Wagnão. Era previsto que a propositura fosse “deliberada com prioridade” na 47ª Reunião Ordinária, nesta quinta-feira (31), mas ela acabou saindo da pauta devido à apresentação de novas emendas ao texto.

A Ordem do Dia —período da sessão em que são votadas as matérias da pauta— foi, então, encerrada pelo presidente da Câmara, que explicou que as demais proposituras ficaram prejudicadas em razão da não votação do projeto de lei complementar em regime prioritário. “Enquanto nós não votarmos, ele prejudica todo o resto da pauta”, disse.

Autor do projeto de lei complementar 4/2023, o Executivo afirma buscar “o aprimoramento da legislação que trata do processo administrativo disciplinar, de forma a incluir previsões constitucionais que atendem aos princípios do contraditório e da ampla defesa e do duplo grau de jurisdição, com a inclusão de fase de recurso das decisões que aplicam as penalidades disciplinares”, além de propor “a necessária adequação das autoridades competentes para instauração de cada grau de jurisdição”.

Atualmente, a lei municipal 1.972/1972, que trata do Estatuto dos Funcionários Públicos do Município, contém a previsão de revisão dos processos administrativos disciplinares, a qualquer tempo, quando se aduzirem fatos ou circunstâncias novas suscetíveis de demonstrar a inocência do servidor. No entanto, ele não traz a previsão de recurso das decisões —um dos acréscimos que o projeto de lei complementar 4/2023 propõe.

“Com a nova redação proposta, estamos possibilitando, também, que o servidor possa aduzir à autoridade máxima tanto do Poder Executivo, quanto do Poder Legislativo, suas razões de inconformidade com a decisão proferida e com a penalidade aplicada”, afirma o prefeito Luciano Almeida (PP), na justificativa.

A propositura também adequa os prazos de conclusão dos processos e a composição das Comissões Processantes e das Câmaras Correicionais, retira “artigos que permitiam a punição de servidores sem o devido processo ou sem contraditório e ampla defesa” e inclui a possibilidade de realização de audiências on-line.

“Também propomos a limitação no número de testemunhas sem prejuízo ao contraditório e ampla defesa, com vistas a impedir o uso desse artifício para procrastinação dos processos, e a retirada da previsão de ressarcimento pelo erário quando constatada a inocência do servidor, já que é poder-dever da administração pública investigar notícias de irregularidades, assim consubstanciada na maciça jurisprudência”, completa o prefeito.

O projeto de lei complementar 4/2023 havia sido pautado nesta quinta-feira junto com alterações propostas já durante sua tramitação na Câmara: quatro emendas e uma subemenda ao texto do Executivo, além do substitutivo apresentado pela Comissão de Legislação, Justiça e Redação com as cinco emendas que o acompanham.

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