Lelton Silvestre
No dia 18 de maio do ano 2000 foi instituído pelo Congresso Nacional o Dia Nacional de Combate ao Abuso e Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes. A data marca um dos casos mais emblemáticos do país pela morte de Araceli Cabrera Sanches Crespo, que foi espancada, drogada, abusada e morta em 1973 na cidade de Vitória, capital do Espírito Santo, à época com apenas oito anos de idade.
A lei nº 13.431, alterou alguns pontos do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, trazendo uma definição mais precisa quanto aos diferentes tipos de violência contra crianças e adolescentes, incluindo abuso e exploração sexual. No entendimento da referida lei, abuso sexual é toda ação que se utiliza da criança ou do adolescente para fins sexuais, enquanto que a exploração sexual é o uso da criança ou do adolescente em atividade sexual em troca de remuneração ou de qualquer outra forma de compensação, seja de modo presencial ou por meio eletrônico.
Desde 1990, o ECA já previa, em seu artigo 4º, o dever da família, da comunidade, da sociedade e do poder público, este último entendido como Estado, a responsabilidade em afiançar a efetivação dos direitos e proteção de crianças e adolescentes. Entretanto, culturalmente vê-se uma releitura equivocada da letra da lei atribuindo responsabilidade exclusiva hora ao Estado, hora à família.
Pontua-se que a maioria dos casos de violência sexual de crianças e adolescentes ocorre no interior de suas famílias ou pessoas próximas às vítimas, sendo que a falta de suporte comunitário, aliado à responsabilização exclusiva da família, muitas vezes contribui para o silenciamento ou subnotificação dos casos de violência sexual.
A sociedade, apesar da sua extrema importância quanto ao combate da violência sexual contra crianças e adolescentes, com o tempo tornou-se um conceito culturalmente abstrato, a ponto de as pessoas não se enxergarem enquanto pertencentes a uma realidade societal, tendo um olhar predominantemente individual ou, no máximo, enquanto pertencente a um grupo familiar, não conseguindo se responsabilizar enquanto coletividade no resguardo das garantias e proteções destinadas às crianças e aos adolescentes, incluindo quanto à cobrança e fiscalização do papel do Estado.
Em se tratando das responsabilidades do Estado, sendo esse um conceito que abarca um número amplo de políticas públicas, vê-se como importante, um olhar atento e vigilante das políticas setoriais como Saúde, Segurança Pública, Assistência Social, Educação, Conselho Tutelar quanto às ações necessárias e articuladas para o combate à violência sexual de crianças e adolescentes.
Por fim, o Maio Laranja (mês do combate ao abuso e exploração sexual contra crianças e adolescente) não é uma campanha pontual. O combate à violência sexual deve acontecer diariamente, sendo de extrema importância que a previsão das responsabilidades compartilhadas entre família, comunidade, sociedade e Estado não seja entendida como transferência de responsabilidades e sim, enquanto atores que, apesar de suas especificidades, tem o dever de zelar pelo direito e integridade de crianças e adolescentes. Importante entendermos que o combate a essa violação de direitos pode ser manifesta, por meio das denúncias, em qualquer caso de suspeita.
Toda criança e adolescente tem o direito à vida e deve ser protegida contra toda forma de exploração!
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Lelton Silvestre, psicólogo da Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social (Smads)