O PL número 51

Antonio Oswaldo Storel

 

O Poder Legislativo piracicabano apreciou e votou, em Reuniões Extraordinárias realizadas a partir das 14 horas da sexta-feira, 24 de março, aprovando, sem emendas, o PL nº 51/2.023, de autoria do Chefe do Executivo que dispõe sobre a recomposição salarial ao funcionalismo público municipal com uma parcela percentual valendo a partir de 1º de março e outra parte do percentual a partir de junho do corrente ano. Tudo de acordo com o decidido na assembleia com o funcionalismo em 2.022.

Acontece que o Chefe do Executivo, autor do PL nº 51, incluiu em seu artigo 6º, o reajuste dos subsídios (que legalmente não é considerado salário) do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais, nas mesmas condições da reposição ao funcionalismo. Tal decisão contraria dispositivos da Constituição Federal Brasileira que estabelece:  os subsídios dos agentes políticos só podem ser alterados de uma legislatura para outra, ou seja, de um mandato para outro. Os aumentos podem ser aprovados agora, porém só terão validade a partir de 1º de janeiro de 2.025.

As justificativas por parte do Poder Executivo para essa atitude inconstitucional é a de que é preciso resolver o problema dos salários dos médicos, cujo teto é o subsídio do Prefeito que está barrando a possibilidade de que os médicos tenham salários competitivos com relação a outros municípios da região, o que já ocasionou a demissão de mais de uma centena de profissionais, causando dificuldades ao atendimento da população.

Na verdade, o que aconteceu na prática foi um ato político do Chefe do Executivo, jogando uma   “batata quente” nas mãos dos vereadores, talvez com o objetivo de demonstrar aos médicos que está tentando resolver o problema do teto, deixando que uma possível atitude da Câmara, colocando Emenda que excluísse o art. 6º para tornar o PL nº 51 constitucional, viesse a ser alvo das retaliações dos profissionais médicos.

A votação do PL nº 51, ocorrida nas reuniões extraordinárias da sexta-feira, 24/03, demonstrou que os vereadores devolveram a “bata quente”, agora “bem mais quente”, para as mãos do Prefeito, aprovando o PL na íntegra, conforme o Executivo o enviou à Câmara. Não resta a menor dúvida de que a Lei assim aprovada é inconstitucional e que, com certeza, o processo irá parar na  Justiça e a Lei não poderá ser aplicada para o pagamento ao funcionalismo, já no mês de março. A não ser que o Chefe do Executivo utilize o Veto Parcial e elimine o artigo 6º da Lei que ele mesmo propôs. Mesmo assim, se esse caminho for adotado, o Veto Parcial tem que voltar à Câmara para ser apreciado e se for acatado, novo Autógrafo tem que ser enviado ao Prefeito para sancionar e publicar a Lei e só então poderá aplica-la para a recomposição salarial do funcionalismo!

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Antonio Oswaldo Storel, ex-vereador, foi presidente da Câmara Municipal; é assessor parlamentar

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