Recuperação judicial

Paula Filzek

 

O presente artigo visa a oferecer um outro olhar para o caso das Lojas Americanas, sob o foco do direito empresarial, mais especificamente a recuperação judicial.

Aqui, não serão analisados os erros que levaram a empresa dos bilionários Jorge Paulo Lemann, Beto Sucupira e Marcel Telles, que estão dentre os homens mais ricos do Brasil, a contrair dívida que podem chegar a casa dos R$ 40 bi. Muita coisa errada existiu e deverá ser apurada pelas autoridades responsáveis.

As Lojas Americanas, uma das maiores redes de varejo do Brasil, anunciou recentemente que entrou com um pedido de recuperação judicial. A empresa, que tem mais de 1.500 lojas em todo o país, enfrenta dificuldades financeiras há algum tempo e a pandemia do COVID-19 agravou ainda mais a situação.

O pedido de recuperação judicial permite que a empresa negocie com seus credores, para renegociar dívidas e buscar soluções para sua situação financeira. A medida também permite que a empresa continue operando normalmente, sem a necessidade de interrupção das atividades.

A notícia do pedido de recuperação judicial das Lojas Americanas gerou preocupação entre os consumidores, que se questionam sobre o futuro da empresa e de seus funcionários. No entanto, é importante destacar que é uma alternativa legal e viável para a empresa reorganizar suas finanças e se reerguer.

Também, é natural que funcionários e colaboradores se preocupem, pois, como sói acontecer, empresas com dificuldades financeiras atrasam salários e demitem. Inicialmente, o pedido de recuperação judicial não afeta diretamente os funcionários da empresa, que continuam a exercer suas funções normalmente.

Por outro lado, dado o valor da dívida, como já dito na casa dos R$ 40 bi, o pedido de recuperação judicial também pode trazer impactos para o setor financeiro e para os fornecedores da empresa, com inadimplência, por exemplo.

Para o sucesso da recuperação judicial, a empresa deve apresentar e nesse caso já apresentou ao Poder Judiciário um plano de reorganização financeira, econômica e administrativa, a fim de apresentar formas de cumprir as obrigações com os credores.

Todos os créditos, vencidos ou a vencer, constituídos no momento do pedido, estarão sujeitos à recuperação judicial. Há algumas exceções, como créditos tributários e outros.

Nos próximos meses, o caso das Lojas Americanas ocupará importante espaço no noticiário nacional, e é importante que os consumidores e a sociedade em geral o acompanhem de perto.

Mas, vale mencionar que, ocasionalmente, as empresas com dívidas podem se utilizar desse mecanismo para se reorganizarem e se recuperarem, através de advogados e profissionais que tenham o conhecimento necessário.

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Paula Filzek, advogada, sócia do escritório Rocha & Filzek Sociedade de Advogadas, vice-presidente do PDT de Piracicaba

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